Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Brustolin, Cíndia |
Orientador(a): |
Anjos, José Carlos Gomes dos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/4010
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Resumo: |
A política nacional de proteção ambiental, por meio da criação de parques nacionais, tem gerado conflitos com populações que habitam áreas destinadas a preservação. Além da imposição de restrições às atividades desenvolvidas por moradores, o projeto prevê a desocupação total desses locais e a indenização dos proprietários de terras. Esse trabalho aborda a implementação do Parque Nacional dos Aparados da Serra, localizado nos municípios de Cambará do Sul, no estado do RS, e de Praia Grande, em SC. Especificamente, o estudo centra-se na análise dos sentidos de justiça de moradores da área e de operadores jurídicos. Os moradores assumem uma posição de resistência à proposta estatal a partir da reivindicação de especificidades culturais. Entretanto, as possibilidades de pensar a justiça, configuradas num jogo de forças bastante desigual, vão sendo enquadradas a proposta hegemônica: a saída do local, o pagamento das terras e a concretização do parque. Esse enquadramento decorre da violência simbólica extremada, da fragilidade institucional do empreendimento e da mediação jurídica voltada à legitimação da proposta oficial. As normas ambientais e a criminalização das atividades, impostas a partir do Estado, fazem com que os moradores, em busca de uma identidade mais legítima, passem a assumir uma postura de relativa aceitação das condições impostas. Nesse processo, os moradores são submetidos a um cotidiano de tensão e insegurança permanentes. Os operadores jurídicos inserem-se no conflito como mediadores sociais. No exercício da mediação, esses agentes transcodificam as perspectivas de justiça dos moradores ajustando-as às possibilidades de pensá-las segundo princípios universalizantes do campo jurídico. |