Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Conforto, Ecléia |
Orientador(a): |
Dathein, Ricardo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/18820
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Resumo: |
As negociações coletivas são vistas como um instrumento capaz de minimizar o conflito inerente na relação capital trabalho. Ao negociar os termos do contrato de trabalho, seus resultados são capazes de influenciar a sociedade como um todo. Além disso, esse instrumento tem a capacidade de reduzir as desigualdades presentes na sociedade. Esse é o caso da inserção da mulher no mercado de trabalho. Muitas vezes sobre carregada da dupla jornada de trabalho, casa e trabalho, os resultados das negociações coletivas abrem espaço para incorporar temas que auxiliem a mulher trabalhadora a cumprir suas diversas funções. Mas o que determina a inserção dessas cláusulas nos contratos coletivos de trabalho? Quais são o escopo temático e a freqüência dessas cláusulas.? Há diferença entre setores econômicos, e categoria profissionais? Esta tese busca responder a essas perguntas. Para isso são analisado as convenções coletivas do setor privado no município de Porto Alegre acordadas no ano de 2005. O foco da analise são as cláusulas de interesse das mulheres. Para investigar a determinante das da inserção dessas cláusulas nos contratos coletivos de trabalho foram selecionadas um conjunto de variáveis: grau de instrução, sexo, remuneração, faixa etária, presença na legislação, participação das mulheres nas mesas de negociação e participação das mulheres nas direção do sindicato. Essas variáveis foram relacionadas as cláusulas identificadas de interesse da mulher. No resultado obtido verifica-se que o número e mulheres na categoria é determinante na inserção dessas cláusulas. |