Consórcio público : instrumento de capacidade estatal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Salles, Alexsandro Souza de
Orientador(a): Martins, José Miguel Quedi
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/204673
Resumo: Esta dissertação tem como tema os Consórcios Públicos, concebidos enquanto ferramenta para obtenção das Capacidades Estatais. Procura relacionar, portanto, o instituto jurídico às Estratégias Nacionais de Defesa e ao Sistema Defesa, Academia e Indústria, de inovação e tecnologia, criado a partir da Portaria 1.701, de 26 de dezembro de 2017, pelo então Comandante do Exército, General Villas Bôas. A pesquisa inova o conceito de aplicação dos Consórcios Públicos, estendendo suas possiblidades além dos serviços públicos realizados por meio da Gestão Associada. Vislumbra-se sua aplicação na implementação das Políticas de Estado que se dirigem ao desenvolvimento industrial e a obtenção das capacidades, assumindo o perfil descrito por Bresser-Pereira para Esfera Pública não Estatal. Adota-se o Realismo Estrutural, desenvolvido por Keneth Waltz, segundo o qual as capacidades são as molas propulsoras da posição internacional do país. Assim, ao adquirir as capacidades tecnológicas e produtivas que reflitam a evolução da estatura política e estratégica do país, o Brasil terá condições para projetar-se enquanto potência. Neste sentido, o trabalho esclarece o importante papel a ser assumido pelos Consórcios Públicos, constituídos com personalidade jurídica de direito privado, como vetores de obtenção de capacidades e de desenvolvimento tecnológico. O trabalho utiliza-se de quatro projetos de transformação, em curso no país e que se materializam como marcos tanto de fechamento do ciclo iniciado pela segunda Revolução Industrial, quanto a inserção virtuosa na terceira. Denominados os Quatro Grandes, são eles: projeto de submarinos firmados no Acordo Brasil França (PROSUB); projeto do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC-1), e pela criação de Comando Nacional de Defesa Cibernética, a partir do Centro de Defesa Cibernética (CDCiber) e o projeto de modernização da plataforma de lançamento do Astros 2020. Em outras palavras, os Consórcios Públicos constituídos a partir da União, com os demais entes da federação, ao assumirem a natureza jurídica de direito privado, constituem-se enquanto esfera pública não estatal no exercício da função do Estado, capz de conduzir e gerenciar políticas públicas e estratégias de defesa, consolidando-se como haste de sustentação das hélices de desenvolvimento nacional: Defesa, Academia e Indústria.