Autonomia da vontade no direito do trabalho (do chão da fábrica ao serviço público)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Camino, Carmen
Orientador(a): Souza Junior, Cezar Saldanha
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/196717
Resumo: O direito do trabalho hipertrofiou-se: transitou do chão da fábrica para o serviço público. Protege não apenas o trabalhador hipossuficiente, mas qualquer trabalhador empregado, do analfabeto ao pós-graduado, do tipicamente subordinado àquele sem qualquer traço aparente de subordinação, do ostensivamente dependente do emprego, àquele em relação ao qual é o empregador o dependente, especialmente no aspecto técnico; do minimamente assalariado, no limite da subsistência, ao regiamente assalariado, apto a situação patrimonial invejável. A ideia de hipossuficiência, intrínseca ao genoma desse direito novo, foi substituída pela de vulnerabilidade e esta se relativiza entre a absoluta, própria ao hipossuficiente, dos, ainda, milhões de trabalhadores existentes no mundo do trabalho, e a quase imperceptível ou inexistente, encontradiça entre altos executivos regiamente remunerados ou profissionais altamente qualificados que rejeitam a condição de empregados enquanto prestam serviços, mas não hesitam, quando já livres da possibilidade concreta de sujeição ao poder diretivo daquele que os contratou, uma vez findos os contratos, em postular judicialmente direitos decorrentes da relação de emprego. Agrega-se, a esse contingente de trabalhadores tão diversificados, o servidor público, e aqui a dificuldade de aplicar o direito do trabalho, tal como idealizado para o operário do chão da fábrica, não está no pólo empregado, mas nas peculiaridades do empregador, diante da total incompatibilidade dos princípios que regem a Administração Pública e aqueles que protegem o trabalhador. O direito do trabalho hipertrofiou-se: transitou do chão da fábrica para o serviço público. Protege não apenas o trabalhador hipossuficiente, mas qualquer trabalhador empregado, do analfabeto ao pós-graduado, do tipicamente subordinado àquele sem qualquer traço aparente de subordinação, do ostensivamente dependente do emprego, àquele em relação ao qual é o empregador o dependente, especialmente no aspecto técnico; do minimamente assalariado, no limite da subsistência, ao regiamente assalariado, apto a situação patrimonial invejável. A ideia de hipossuficiência, intrínseca ao genoma desse direito novo, foi substituída pela de vulnerabilidade e esta se relativiza entre a absoluta, própria ao hipossuficiente, dos, ainda, milhões de trabalhadores existentes no mundo do trabalho, e a quase imperceptível ou inexistente, encontradiça entre altos executivos regiamente remunerados ou profissionais altamente qualificados que rejeitam a condição de empregados enquanto prestam serviços, mas não hesitam, quando já livres da possibilidade concreta de sujeição ao poder diretivo daquele que os contratou, uma vez findos os contratos, em postular judicialmente direitos decorrentes da relação de emprego. Agrega-se, a esse contingente de trabalhadores tão diversificados, o servidor público, e aqui a dificuldade de aplicar o direito do trabalho, tal como idealizado para o operário do chão da fábrica, não está no pólo empregado, mas nas peculiaridades do empregador, diante da total incompatibilidade dos princípios que regem a Administração Pública e aqueles que protegem o trabalhador.