Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Faria, Giuliana Mendonça de |
Orientador(a): |
Monteiro, Sergio Marley Modesto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/54513
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Resumo: |
O Federalismo é uma das formas mais difundidas de organização política, marcado pela coexistência de duas ou mais instâncias de governo, a União e as unidades federadas. Em termos institucionais, um arranjo federal origina-se de um pacto entre unidades territoriais, estabelecido através de um contrato federativo, a Constituição, através da qual, procura-se garantir a participação equânime de todos os entes federados. O Federalismo pressupõe uma divisão de poder entre o governo central e os demais níveis de governo, através da qual, diferentes instâncias de poder moldam as relações intergovernamentais. A busca de um relacionamento intergovernamental, que permita a compatibilização da autonomia e a interdependência de cada ente federativo, evidencia a natureza de conflito inerente aos sistemas federais. Essa natureza de conflito do Federalismo está relacionada com o fato de todo arranjo federal enfrentar um trade-off básico: o risco de um governo central muito forte intimidar os demais níveis de governo, desrespeitando sua autonomia e; o risco de um governo central muito fraco possibilitar o comportamento oportunista e a falta de cooperação dos demais níveis de governo. O objetivo da tese é analisar em que medida as instituições criadas a partir da promulgação da Constituição de 1988 até a instituição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no ano de 2000, possibilitaram o desenvolvimento de uma trajetória de equilíbrio no arranjo federativo brasileiro. Através de um modelo de teoria dos jogos, propõem-se duas hipóteses sobre quando uma Federação pode ser sustentada em equilíbrio: quando existem incentivos e mecanismos de enforcement para que todos os níveis de governo cumpram as regras e; quando existe renda excedente a ser dividida. O arranjo federativo brasileiro desde sua criação enfrenta o trade-off fundamental do Federalismo, alternando períodos de maior ou menor poder institucional da União, evidenciando dessa maneira o conflito entre a busca de maior autonomia dos governos subnacionais e a natureza centralizadora da União. O arcabouço institucional criado após a promulgação da Constituição de 1988 aumentou o poder dos governos subnacionais vis-à-vis a União, possibilitando que estes níveis de governo adotassem comportamentos oportunistas. Somente a partir da estabilização econômica obtida através do Plano Real e através da criação de mecanismos de enforcement, com destaque para a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a correlação de forças entre a União e os governos subnacionais foi alterada, através do aumento do poder institucional da União, podendo dessa maneira a Federação brasileira ser sustentada em uma trajetória de equilíbrio. |