A Polícia Federal após a Constituição de 1988 : polícia de governo, segurança de Estado e polícia judiciária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Rocha, Bruno Lima
Orientador(a): Arturi, Carlos Schmidt
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/165435
Resumo: Este trabalho analisa as atribuiçõees da Policia Federal após a Constituição de 1988. A Policia Federal (PF, Departamento de Polcia. Federal)é um Orgão do governo da União, subordinado ao Ministério da Justiça, que cumpre a função constitucional de ser a policia civil investigativa, judiciária de ordem política e social, de fronteiras, anti-drogas, contrabando dentre outras atribuições. Após 1985, na volta do regime democrático, a PF se torna o mais importante Órgão policial brasileiro. O trabalho aborda e analisa aos seguintes temas: retoma um breve histórico do órgão(1944-1985); suas atribuições constitucionais; a disputa por predomínio e a centralidade de um sistema de segurança interno fragmentado entre a PF e a comunidade de informações vinculada às Forças Armadas (particularmente o Exército), manifestada através da tensão com o Gabinete de Segurança Institucional (GSD e seu serviço de inteligência (cujo cliente é a Presidencia da Republica), a Agencia Brasileira de Inteligencia (ABIN); a aliança entre militares e delegados e as disputas corporativas entre delegados e as demais categorias da carreira policial