Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Marcelo Borges |
Orientador(a): |
Morosini, Fábio Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/185084
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Resumo: |
As inovações tecnológicas em um mundo globalizado estão alterando o papel do Estado e as relações sociais. As relações jurídicas brasileiras também sofrem consequências de uma economia cada vez mais internacional. De outra banda, toda regulação econômica do Brasil deve observar a Constituição Federal. A Constituição brasileira possui diversos princípios, trabalha com conceitos que devem ser interpretados em seus contextos e mirando os objetivos constitucionais. Não há na Constituição palavras inúteis e a alteração promovida pela Emenda Constitucional n.º 85/2015 busca harmonizar a regulação com a nova economia baseada na inovação que mitiga a importância das distâncias geográficas na economia global e respeita as liberdades individuais. De todos os temas da economia internacional o que mais estressa a relação entre Estado e empresas é o investimento estrangeiro, cuja escala tem exigido novas respostas regulatórias. O Brasil determina que toda a regulação dos investimentos estrangeiros seja disciplinada com base no interesse nacional, de modo que este conceito precisa ser definido juridicamente. O presente trabalho tem por objetivo estudar a estrutura regulatória do Estado brasileiro, o que é essa nova economia, a relação desta com a regulação estatal, a regulação dos investimentos estrangeiros, para que ao final, consigamos propor um conceito de interesse nacional que deve nortear as leis que disciplinam o investimento estrangeiro no Brasil, com um recorte especial para essa contexto da nova economia que surge com mudanças bastante significativas comparadas a outras eras econômicas. Nesse contexto, entendemos que o interesse nacional deve ser identificado da seguinte forma: observados os princípios da administração pública, os princípios que regem as relações internacionais, os princípios da ordem econômica, e o dever de fomentar a inovação inclusive nas empresas, e respeitando as liberdades individuais garantidas constitucionalmente e os respectivos deveres, interesse nacional é a soma dos interesses dos nacionais nas suas buscas individuais ao desenvolvimento econômico e à vida digna, em uma sociedade livre, justa e solidária, visando erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades, promovendo o bem de todos sem nenhuma forma de discriminação. |