Análise das apreensões de aves silvestres com base nos autos de infração gerados por órgãos ambientais no sul do Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Jaskulski, Letícia Pawoski
Orientador(a): Franz, Ismael
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/289610
Resumo: O tráfico da avifauna silvestre é considerado uma das atividades ilegais mais disseminadas e lucrativas do mundo, impactando cerca de 20% da riqueza de espécies de aves no Brasil. No entanto, no estado do Rio Grande do Sul (RS) pouco se conhece sobre a dinâmica atual do tráfico e seus efeitos sobre as espécies. Utilizando de dados de autos de infração (AIs) dos órgãos ambientais, procuramos analisar as apreensões de aves silvestres no período de 2017 a 2021 quanto à composição de espécies de aves apreendidas; quanto às características espaciais, temporais e administrativas das infrações; e quanto à caracterização do infrator ambiental em relação às qualificantes das infrações e à composição das espécies. Coletamos dados de 740 AIs e amostramos 8.134 indivíduos de aves silvestres, com a identificação taxonômica de 128 espécies, dentre as quais Sicalis flaveola, Saltator similis, Paroaria coronata, Cyanoloxia brissonii e Sporophila caerulescens foram as mais frequentes nas apreensões, perfil semelhante às demais regiões brasileiras. Adicionalmente, observamos mudanças temporais na proporção das espécies apreendidas entre 1998 e 2017 no RS, em que espécies como C. brissonii, S. similis e S. caerulescens apresentaram aumento na proporção de apreensões com a passagem do tempo, o inverso do observado em espécies como Myiopsitta monachus e P. coronata. Quanto aos AIs analisados, verificamos que as sub- regiões Metropolitana e Litorânea concentraram a maior parte das infrações e, quanto aos períodos, 2019 deteve o maior número de AIs e 2020 e 2021 os menores, sendo a pandemia da Covid-19 uma das possíveis causas na redução. Ainda, o Comando Ambiental da Brigada Militar foi o órgão fiscalizador que mais gerou ocorrências ambientais, somando mais de 70% dos AIs. Sobre a caracterização do infrator ambiental, 80% das infrações foram oriundas da posse de aves silvestres sem autorização e 17% se deram em criadores autorizados no SISPASS. Caça e empreendimentos somaram, respectivamente, 2% e 1,5% dos AIs. Ao analisarmos a riqueza e abundância de aves apreendidas, estas apresentaram diferenças entre as categorias de posse irregular e de criadores SISPASS. Quanto à composição de espécies, verificamos a prevalência de determinados grupos de espécies a dado tipo de infrator, como Tinamiformes, Rheiformes, Columbiformes e Anseriformes relacionados majoritariamente à categoria de caça. Passeriformes estiveram associados às categorias de posse irregular, de criador SISPASS e de empreendimento, no entanto, quando analisadas espécies de Passeriformes ameaçadas, estas foram relacionadas majoritariamente à categoria criador SISPASS. Em relação às qualificantes dos AIs, os de maior frequência nas infrações foram a presença de espécies ameaçadas ou protegidas; abuso ou maus-tratos; e utilização de petrechos para caça. Por fim, verificamos que aproximadamente 15% das aves foram apreendidas em decorrência de comércio ilegal. Com nosso trabalho, concluímos que o tráfico da avifauna no RS, além de frequentemente estar associado a outros crimes ambientais, percorre uma cadeia múltipla de atores e atividades, como a captura, a caça e a criação de aves silvestres com ou sem autorização.