Estudo preliminar da terminologia empregada pela polícia civil do RS no boletim de ocorrência policial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Costa, Maria Izabel Plath da
Orientador(a): Bevilacqua, Cleci Regina
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Espanhol:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/18446
Resumo: Este trabalho objetiva analisar uma fração da terminologia empregada pela Polícia Civil do Estado do RS, através de quatro termos, referentes ao modo da ação praticada por autor de subtração criminosa, utilizados como forma de qualificar as circunstâncias que determinam a natureza da infração penal. Por serem unidades transmissoras do conhecimento especializado que resultam na aplicabilidade da lei penal através da investigação, esses termos devem ser reconhecidos pelos policiais que servem e se servem dos textos que instruem os Inquéritos Policiais. O estudo visa a validar as seguintes hipóteses: 1) a inexistência de um estudo da terminologia policial gera entendimentos difusos sobre determinados termos; 2) a maioria das pessoas generaliza como roubo qualquer tipo de subtração independentemente das circunstâncias; 3) o entendimento dos policiais que registram as ocorrências policiais do crime de furto chuca, furto descuido, furto mão grande e furto punga difere da definição que a Polícia Civil tem registrada no anexo do manual do Sistema de Informações Policiais-SIP. Para validar as hipóteses aventadas, organizamos em mapas conceituais as definições atribuídas a esses quatro termos, e as definições oriundas da análise de um corpus formado por 12.000 históricos de ocorrências registrados nos Boletins de Ocorrência Policial desses quatro tipos. Analisamos os verbetes furto e roubo em cinco obras: dois dicionários da língua geral, dois dicionários jurídicos e também na norma penal vigente, o Código Penal Brasileiro (1940). Verificamos que os dicionários da língua geral corroboram a confusão do emprego do termo roubo para referir a qualquer tipo de subtração. Depreendemos também que os dicionários jurídicos não apresentam como entrada de verbete os quatro termos sob estudo. Apoiado nas perspectivas comunicativas e textuais da Terminologia, este trabalho tem por objetivo apresentar a macroestrutura do Boletim de Ocorrência, sistematizar a terminologia estudada através da elaboração dos mapas conceituais, reconhecer como termo os quatro modos de ação do crime de furto, e demonstrar que os dados retirados do corpus diferem da definição que se tem registrada sobre os quatro termos do furto analisados.