O SUS e a medicina nuclear : o panorama dos equipamentos e dos exames de imagem no estado do Rio Grande do Sul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Silva, Patricia Silva da
Orientador(a): Rosa, Roger dos Santos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/246530
Resumo: OBJETIVOS: Analisar o panorama dos equipamentos e dos exames de imagem de medicina nuclear no Estado do Rio Grande do Sul, no período de 2013 a 2015. MÉTODOS: Estudo descritivo observacional e transversal. Utilizou-se os dados secundários do Departamento de Informática do Ministério da Saúde (DATASUS), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a população residente segundo Região de Saúde e macrorregião de saúde da SES/RS de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Utilizou-se a análise de regressão linear múltipla, com auxílio do software do Statistica 12.5, nível de significância 5%. RESULTADOS: O estado dispunha de quantidade de equipamentos de imagem superior ao preconizado pelo Ministério da Saúde. A concentração por 100 mil habitantes/ano foi de 0,50 gama câmaras, 27,27 equipamentos de raios-X, 2,39 tomógrafos e 1,21 aparelhos de ressonância magnética . A região de saúde do estado que apresentava maior número de médicos possuía a maior média de cintilógrafos. A produção por estabelecimentos filantrópicos com CNES válidos e por estabelecimento público federal prevaleceu. As concentrações de câmaras de cintilografia em uso e disponíveis para o SUS, no estado, foram respectivamente 4,8 e 2,2 equipamentos por milhão de habitantes. Em algumas regiões, a quantidade de serviços autorizados pela CNEN foi menor que os disponíveis para o SUS. CONCLUSÃO: A superoferta de aparelhos formadores de imagem em medicina nuclear pode gerar o excesso de indicação para manter os equipamentos operantes. Serviços cadastrados para realizar procedimentos para o SUS deveriam necessariamente possuir autorização de funcionamento pela CNEN.