A necessidade de fundamentação dos veredictos do tribunal do júri e o direito internacional dos direitos humanos : a atuação dos sistemas regionais de proteção no aperfeiçoamento do processo penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Baldissera, Aline
Orientador(a): Azevedo, Tupinamba Pinto de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/196529
Resumo: A inserção de leigos na administração da justiça criminal tem sido uma prática adotada por diversos países que consideram democrática a ideia de que os cidadãos sejam julgados por seus pares. A referida participação ocorre ora por meio de conselhos de sentença homogêneos, nos Tribunais do Júri, ora por conselhos heterogêneos, nos tribunais de escabinos. No primeiro caso, o veredicto é proferido apenas por leigos, presididos por um juiz profissional; no segundo caso, leigos e profissionais decidem de forma conjunta sobre responsabilidade do réu e pena aplicável. Em regra, os veredictos dos tribunais do júri são fundados na íntima convicção, não havendo exposição dos motivos de decidir. Por sua vez, em geral, as decisões dos tribunais mistos são motivadas. Porém, ambos contemplam organizações diversas em cada país, havendo exceções à regra descrita. O Brasil optou por atribuir o julgamento dos crimes dolosos contra a vida ao Tribunal do Júri, com veredictos baseados na íntima convicção. A ausência de fundamentação contraria o próprio Estado Democrático de Direito, por impossibilitar o controle da adequação dos veredictos à lei. Além disso, há uma incompatibilidade com o artigo 93, IX, da Constituição Federal, que impõe a fundamentação das decisões judiciais, sob pena de nulidade. Como resultado prático, permite-se uma maior fuga à racionalidade e ao direito vigente, com a tendência à preponderância do Direito Penal do Autor sobre o Direito Penal do Fato. A incompatibilidade ocorre, ainda, com o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Instrumentos ratificados pelo Brasil contêm disposições que exigem a fundamentação das decisões judiciais, sendo esse os casos do Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto dos Direitos Civis e Políticos. Ademais, há precedente na Corte Europeia de Direitos Humanos condenando a Bélgica por adotar procedimento que impossibilitava o conhecimento das razões de decidir no Tribunal do Júri. O caso culminou com a modificação do ordenamento jurídico belga para exigir a fundamentação dos veredictos do júri. Com base nesses elementos, entende-se que o Brasil pode vir a ser compelido a modificar sua sistemática do Tribunal do Júri, de forma a compatibilizá-lo com o Direito Internacional dos Direitos Humanos.