Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Delaloye, Maria Laura |
Orientador(a): |
Marques, Cláudia Lima |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
spa |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/13224
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Resumo: |
Este trabalho tem por objeto de estudo um fenômeno atualmente em expansão, qual seja, o consumo internacional. Parte-se do pressuposto de que, perante a abertura do mercado americano a produtos e serviços, surge a necessidade de proteger o consumidor neste âmbito. Propõe-se analisar a forma de tornar isto possível, ou seja, busca responder ao desafio de alcançar a efetiva proteção do consumidor internacional americano. Em razão do objetivo deste trabalho, na primeira parte estudaramse as opções trazidas pela lege data, comprovando-se a inexistência de normas específicas e a inadequação da aplicação da norma vigente. Assim, perante a atual situação de desproteção, afirma-se a necessidade de que sejam ditadas normas especificas do Direito Internacional Privado de proteção do consumidor e se apresenta-se uma possibilidade de lograr isto, através da concreção de uma proposta de Convenção Interamericana de Direito Internacional Privado –CIDIP VII- sobre a Lei Aplicável em matéria de contratos e transações de consumo, a qual se está trabalhando atualmente na Organização dos Estados Americanos. Assim, propomo-nos delimitar o alcance da proteção desejada. Quanto à forma da mesma, analisamos os distintos foros existentes para o surgimento desta norma. E no que concerne ao conteúdo, identificamos aquelas questões que captam e sintetizam as necessidades a serem atendidas e que devem ser inseridas na nova legislação. Uma vez determinado o perfil da proteção desejada, passamos, na segunda parte, a destrinchar a proposta da CIDIP, analisando profundamente o conteúdo previsto em cada um dos seus artigos. O intento maior é comprovar se a proposta analisada é adequada para responder aos ensejos de proteção dos mais vulneráveis pelo direito, outorgando confiança ao consumidor internacional americano. |