Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Bernardes, Northon dos Santos |
Orientador(a): |
MacDonald, Paulo Baptista Caruso |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/278815
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Resumo: |
Este trabalho busca investigar as bases normativas do dever de civilidade. Primeiramente, conceitua-se o dever de civilidade como um requerimento incondicional vinculado à etapa de justificação da razão pública que impõe aos cidadãos de uma sociedade bem ordenada que demonstrem uns aos outros como suas proposições sobre a justiça básica podem ser amparadas em razões públicas que todos possam aceitar. O dever de civilidade se origina do ideal de cidadania, que possui um aspecto relacional de demarcação de um vínculo político e um aspecto motivacional de aspiração pessoal. São consideradas duas objeções sobre os aspectos do ideal de cidadania: a primeira, denominada de problema prático motivacional, questiona como é possível que um ideal de pessoa definido através de um ponto de vista imparcial possa ter autoridade motivacional sobre a deliberação prática do agente, a partir do ponto de vista do internalismo de razões. A segunda, denominada de problema prático-normativo, questiona como o ideal de cidadania pode reivindicar normatividade na forma de uma moralidade relacional, isto é, um conjunto de fatos morais não universais, restritos à participantes de uma relação específica. Ao final, argumenta-se que ambas as críticas podem ser resolvidas através de uma interpretação constitutivista da fundamentação das ideias fundamentais rawlsiana de sociedade e pessoa, ilustrada pelo pensamento de Christine Korsgaard, que incorpore as bases para a motivação moral como um requisito interno da noção de agência política na forma de uma identidade prática fundamental. |