Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Orlando Pinto |
Orientador(a): |
Miron, Luciana Inês Gomes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/220477
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Resumo: |
O objetivo principal desta investigação foi analisar, a partir de experiências nacionais (isoladas) e internacionais, a possível aplicação do instrumento urbanístico de Reparcelamento pelo planejamento urbano em municípios brasileiros, bem como seus potenciais riscos e benefícios. A presente pesquisa defende a tese de que: o Brasil necessita de instrumentos urbanísticos que regulem e operacionalizem o Reparcelamento. Contudo, para que os eventuais riscos sejam minimizados e os potenciais benefícios do Reparcelamento sejam alcançados, tais instrumentos devem garantir a Função Social da Propriedade e, particularmente, a Inclusão Social. No Brasil, há carência de instrumento jurídico-urbanístico que auxilie no processo de reconfiguração da estrutura fundiária do solo urbano. Essa carência agrava os processos de espraiamento, fragmentação e obsolescência das áreas urbanas e representa um obstáculo à execução de intervenções urbanísticas: de recuperação de áreas degradadas, de adensamento de áreas subutilizadas, de regularização de assentamentos informais, de relocação populacional motivada por desastres naturais e antrópicos, entre outras. Para suprir essa carência, desde 2013 está tramitando no Congresso Nacional Brasileiro um conjunto de Projetos de Lei que objetivam incorporar o Reparcelamento; conhecido internacionalmente como Land Readjustment. Os esforços legislativos têm se concentrado em alterações da legislação federal vigente, incorporando o instrumento em leis e decretos pré-existentes. Paralelamente, desde 1996, alguns municípios brasileiros (Belo Horizonte/MG, São Borja/RS, Taquari/RS, Linhares/ES, São Paulo/SP e Curitiba/PR) vêm incorporando o Reparcelamento, ora no rol dos instrumentos de política urbana em seus Planos Diretores municipais, ora em suas legislações municipais que disciplinam o Parcelamento do Solo. A estratégia delimitada para esta pesquisa foi o estudo de caso, de caráter exploratório e com abordagem qualitativa. O foco da pesquisa é o estudo de caso do Brasil, sendo que dois casos internacionais foram selecionados como referência: os casos de Portugal e da Colômbia. A investigação nos permitiu identificar que a aplicação do Reparcelamento no Brasil pode representar um marco no desenvolvimento urbano nacional, considerando o potencial que o instrumento possui para alcançar alguns dos objetivos da Política Urbana contemporânea: i) territoriais (mitigação do espraiamento territorial; reconstituição de território fragmentado; renovação de áreas obsoletas; e produção de espaços de alta densidade); ii) sociais (regularização de aglomerados subnormais; promoção da inclusão social por meio de oferta de habitação de interesse social e de áreas reserva para que se exerça o direito de superfície); iii) econômicos (financiamento de obras e serviços públicos e a viabilização econômica do transporte coletivo); iv) políticos (possibilitar a justa distribuição de encargos e benefícios dos processos de urbanização); e v) culturais (possibilitar que o setor público possa executar intervenções urbanísticas de desenvolvimento, expansão e renovação do tecido urbano). A pesquisa buscou contribuir para a melhor compreensão do Reparcelamento pelos técnicos da Administração Pública, profissionais liberais, legisladores e acadêmicos; para que, futuramente, possa ser empregado da forma mais eficaz possível, mitigando seus riscos e potencializando seus benefícios. |