Inteligência artificial: autoria e violações à luz do direito autoral alemão e europeu

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Albanus, Roxanne
Orientador(a): Ody, Lisiane Feiten Wingert
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/289879
Resumo: O presente trabalho analisa a autoria dos outputs e as potenciais violações dos inputs e outputs no contexto das produções geradas através de sistemas de inteligência artificial generativa (GenAI). Para isso, o estudo é dividido em duas partes. A primeira examina a autoria dos outputs, avaliando a possibilidade de proteção autoral para essas produções, os tipos de criação elegíveis para essa proteção, os possíveis titulares dos direitos autorais e as proteções aplicáveis a produções sem autor. A segunda parte investiga as possíveis violações associadas aos inputs e outputs, incluindo o uso de dados protegidos no treinamento da IA e a reprodução de elementos protegidos nos resultados. São analisadas as violações e limitações aplicáveis, o funcionamento dos modelos de IA e as soluções propostas para essas questões. O estudo adota o método de direito comparado, com foco nos ordenamentos jurídicos alemão e europeu. A partir dessa análise, verificou-se que: (i) a autoria exige decisões criativas e livres, características exclusivamente humanas, de modo que produções geradas exclusivamente por meio da IA, sem contribuição humana suficiente, não são consideradas obras autorais; (ii) o autor é aquele que exerce direção criativa e controle suficientes sobre o processo criativo, podendo o ser humano assumir esse papel nas fases de concepção e redação. Além disso, ele pode fazer com que as forças externas se curvem a sua vontade, transformando as ‘máquinas criativas’ em simples ferramentas; (iii) a limitação europeia para mineração de dados (Text and Data Mining – TDM), prevista na Diretiva de 2019, aplica-se ao treinamento de IAs, mas enfrenta desafios práticos e de proporcionalidade, especialmente em relação à compensação dos titulares de direitos e ao mecanismo de reserva (opt-out). O Regulamento de IA da UE é um passo importante para o mecanismo de reserva e para a transparência; e (iv) os modelos de GenAI geralmente não reproduzem diretamente as obras utilizadas em seu treinamento nos outputs, sendo necessária uma análise caso a caso. Quando há reprodução de elementos reconhecíveis, não existem limitações aplicáveis às IAs sozinhas. Em contrapartida, o pastiche, previsto no direito europeu, poderia ser considerado para produções com contribuição humana, enquanto, no Brasil, a limitação da obra nova poderia ser aplicada. Além disso, políticas de monitoramento, como filtros de conteúdo, podem auxiliar na prevenção de violações.