Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Moreira, Pedro da Silva |
Orientador(a): |
Oliveira Júnior, José Alcebíades de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/207236
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Resumo: |
A ideia central deste estudo é proceder a uma leitura crítica do “Direito por princípios” à luz das exigências da pluralidade. Para tanto, requer-se, antes, uma descrição do que se entende por sociedade plural, caracterizada – sobretudo – por inexorável dissenso moral e político. Esse é o objetivo da “Parte I”. Uma vez constatado o fato da pluralidade, a “Parte II” consiste em enfrentar uma indagação fundamental: o que a pluralidade exige do Direito? A resposta a essa pergunta depende (1) de uma teoria da democracia e (2) de uma teoria funcional do Direito, desde que ambas estejam posicionadas no seio da complexidade moderna. Como estratégia metodológica, recorre-se à concepção de democracia deliberativa em Jürgen Habermas, sublinhando a noção de autolegislação democrática. Ingressa-se, também, no conceito de autopoiese do Direito formulado por Niklas Luhmann, com o objetivo específico de observar as funções que o Direito desempenha em um cenário de complexidade. Por fim, estabelecidas as exigências da pluralidade, pretende-se – na “Parte III”, proceder a uma leitura crítica do uso dos princípios na aplicação do Direito. Mostrar-se-á que a adjudicação de conflitos políticos (e morais) por meio de princípios pode violar as exigências da pluralidade. |