Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Guimarães, Cecília Severo |
Orientador(a): |
Rosenfield, Cinara Lerrer |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/236130
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Resumo: |
A relação de parceria é uma relação de trabalho específica do setor da beleza. O salão-parceiro disponibiliza o espaço para o(a) profissional-parceiro(a) prestar seus serviços aos(às) clientes e é responsável pela centralização de pagamentos, retenção de uma cota em razão de administração e aluguel do espaço, e então realização de repasse da parcela referente ao trabalho do(a) profissional. Foi reconhecida formalmente através da Lei Nº 13.352/2016, denominada popularmente “Lei do Salão Parceiro”. Na presente pesquisa, analisamos os argumentos mobilizados pela defesa e pela crítica do projeto de lei (PL 5230/2013 na Câmara dos Deputados e PLC 133/2015 no Senado Federal), tendo como cenário de fundo as mudanças em curso no mercado de trabalho sob a égide do neoliberalismo. Para tal, trabalhamos a partir da Ata da Audiência Pública ocorrida no Senado Federal, em reunião conjunta entre as Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS), que foi submetida à análise documental e de conteúdo. Para dar suporte a nossa análise, discutimos diferentes vertentes de teorias críticas ao neoliberalismo e sobre a questão do trabalho autônomo no mercado de trabalho neoliberal. O argumento da defesa se apoia na formalização do setor, no reconhecimento de uma relação de trabalho tradicional do mercado da beleza e no fortalecimento dos sindicatos da categoria. O argumento contrário considera a proposta como precarização das relações de trabalho, terceirização e acredita que opor-se à mesma seja uma questão de consciência moral e social. O diálogo entre as partes é prejudicado pela dificuldade dos atores sociais contrários ao projeto de construir um referencial de trabalho decente fora dos termos da relação de emprego. Por fim, apontamos para a necessidade de lançar um olhar mais complexo sobre a questão do trabalho autônomo na atualidade, considerando suas demandas específicas que muitas vezes não encontram ressonância dentro dos territórios clássicos de crítica social. |