Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Lucietto, Marcelo Leão |
Orientador(a): |
Ashton, Peter Walter |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/196697
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Resumo: |
O desenvolvimento das companhias trouxe consigo profundos reflexos na forma de sua regulação pelo Direito, especialmente em virtude do fenômeno concentracionista e da consequente formação de grandes grupos empresariais e dos conflitos de interesses que podem eclodir dessa formatação predominante da atividade econômica. Com vistas a analisar como os diferentes interesses que compõem uma companhia podem ser balizados pelo Direito, determinados temas e institutos do Direito societário foram abordados na pesquisa. A busca pela delimitação de hipóteses em que o voto pode ou não ser exercido norteia a pesquisa. Para tanto, a análise das companhias segundo as teorias que buscam conformar o interesse social foi utilizada como base para a investigação de um critério à aferição da legitimidade da atuação dos acionistas, notadamente, quando do exercício do direito de voto. A manifestação dos acionistas dá-se nas assembleias sociais e evidencia a alocação de poder acionário, mantendo laço estreito ao princípio majoritário. A despeito da redução da importância das assembleias sociais, o órgão social encontrou, recentemente, na doutrina da Governança Corporativa fundamentos capazes de resgatar sua finalidade para formação do interesse social. A formação de grupos empresariais estimula a realização de operações entre partes relacionadas, que assumiram papel relevante economicamente no cenário mundial, uma vez que visam a eficiência econômica. De outro lado, as transações com partes relacionadas geram a possibilidade de expropriação de riqueza dos minoritários, potencializando a geração de conflitos de interesses. O resultado da investigação apontou divergências quanto à forma de aferição do conflito de interesses, formal ou material, sob a égide da Lei Societária e a geração de insegurança jurídica aos agentes econômicos. Adicionalmente, constatou-se que o impedimento ao exercício do direito de voto ante a aferição meramente formal afronta princípios norteadores do Direito societário e se encontra dissociado da atual formatação das companhias. |