Direito à permanência na escola : a lei, as políticas públicas e as práticas escolares

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Lenskij, Tatiana
Orientador(a): Luce, Maria Beatriz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Palavras-chave em Espanhol:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/8738
Resumo: A dissertação trata do direito à educação, destacando o direito à permanência no ensino e englobando o direito à escola, os direitos na escola e o sentimento de justiça. Na fundamentação teórica, o conceito de “direito à educação” foi abordado a partir do ordenamento jurídico-educacional brasileiro (do Direito Positivo), de autores nacionais e reconhecidos internacionalmente, bem como na perspectiva dos Direitos Humanos. As principais categorias de análise foram o conteúdo do direito à educação, a eficácia social e a justicialidade. A parte empírica foi realizada em uma escola pública de Porto Alegre, através de estudo de caso, no qual foram apresentados: caracterização institucional, análise do Regimento e do Projeto Pedagógico, com destaque para os itens “direitos e deveres” dos alunos e dos professores; análise estatística de freqüência, permanência e rendimento escolar; observações da dinâmica administrativa e pedagógica; observação e entrevistas sobre o tratamento dos alunos infreqüentes, inclusive sobre os registros na FICAI (Ficha de Comunicação de Aluno Infreqüente). Ademais, realizaram-se entrevistas com conselheiros tutelares, entrevistas com pais de alunos infreqüentes, com visitas a domicílio. Todos estes dados permitiram traçar as condições que promovem a infreqüência bem como as estratégias utilizadas pela escola, pelas famílias e a comunidade, e pelas demais instâncias do Poder Público para evitar a evasão. Dentre as medidas preventivas da infreqüência destacam-se as políticas públicas como o Programa Bolsa Família, com maior poder e abrangência de intervenção; e as práticas docentes e de gestão escolar, com menor impacto e eficácia. Na escola estudada, apenas 11% dos alunos inscritos no Programa Bolsa Família mantiveram a freqüência de 85% até o final do segundo ano de benefício, apesar de a escolar apagar as faltas de vários alunos. Nas relações pedagógicas, o afeto é o recurso mais utilizado, seguido da premiação aos alunos que tiveram menor número de faltas. No resgate dos alunos, destacam-se as ações da supervisão da escola, do Conselho Tutelar, complementadas pelo Ministério Público. De 63 alunos infreqüentes, todos com distorção idade-série, apenas seis voltaram definitivamente a freqüentar a escola. Ainda não há estratégia específica para o acolhimento dos retornados à escola. A justiça professoral se apóia na freqüência, como indicador objetivo e indiscutível para avaliar, classificar e aprovar/reprovar os alunos. Ouvidos os alunos resgatados e suas famílias e elaboradas as configurações familiares, é possível dizer que as famílias oscilam entre o desejo que os filhos freqüentem a escola e o desejo que eles ingressem no mercado de trabalho. O “sentimento de justiça” ainda precisa ser desenvolvido pelas famílias das crianças e adolescentes e (re)conhecido o direito à educação escolar como um direito justiciável, para que possa ser reivindicado. A omissão, negligência e violação do direito à permanência na escola é praticada por todos os entes comprometidos com a defesa dos direitos. Na relação “direito do aluno à permanência na escola” como direito humano e direito público subjetivo versus “dever do Estado em cumprir”, destacam-se as ações do Estado como as mais efetivas no cumprimento do dever de garantir a permanência de crianças e adolescentes na escola. Contudo, nas práticas escolares verifica-se que o direito à permanência na escola é privilégio daqueles que nela já estão inseridos e que não precisam reivindicar este direito.