Substituição tributária “para frente” no ICMS : da capacidade contributiva na tributação por fato gerador presumido

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Barufaldi, Cristiano Roesler
Orientador(a): Difini, Luiz Felipe Silveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/115059
Resumo: A utilização da técnica da substituição tributária “para frente” no imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e sua conformação com o princípio da capacidade contributiva são os objetos de estudo deste trabalho. Buscar-se-á, então, no primeiro momento, traçar os contornos da substituição tributária “para frente”, dentro das hipóteses de sujeição passiva tributária, bem como compor um histórico dos antecedentes legislativos e jurisprudenciais a respeito do tema. O segundo capítulo dedicar-se-á ao exame do princípio da capacidade contributiva, especialmente no que concerne a sua eficácia e aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Na última parte do trabalho, perscrutar-se-ão os pressupostos e limites para a tributação da capacidade contributiva na substituição tributária “para frente” no ICMS. Neste intuito, serão examinadas a necessidade de vinculação do substituto legal tributário com o fato imponível e com o destinatário legal do tributo, para que ocorra a repercussão do ônus tributário dos valores recolhidos em substituição, e as restrições impostas ao legislador para presunção de base de cálculo na substituição tributária “para frente”.