O dever de minimizar as próprias perdas no contrato de trabalho : a aplicação do duty to mitigate the loss pela justiça do trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Assur, João Pedro
Orientador(a): Barzotto, Luciane Cardoso
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/181139
Resumo: Esta pesquisa foi desenvolvida com o objetivo de compreender o instituto denominado duty to mitigate the loss, desenvolvido no direito inglês e positivado no direito internacional privado pela Convenção das Nações Unidas sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena de 1980) e, posteriormente, incorporado ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto Presidencial nº 8.327, de 16 de outubro de 2014, em razão da adesão do Estado brasileiro à referida convenção das Nações Unidas. Ao mesmo tempo, o presente estudo dirige-se à análise da compatibilidade desse instituto estrangeiro com o ordenamento jurídico brasileiro, em especial com o direito do trabalho, o que se faz a partir da análise das decisões proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho brasileira pelos Tribunais Regionais que compõem a jurisdição trabalhista de primeira instância e as decisões finais dadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.