Atos constitutivos societários e a sucessão mortis causa : análise sobre a utilização do contrato social das sociedades por quotas de responsabilidade limitada como instrumento de planejamento sucessório

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Pituco, Alice Pagnoncelli
Orientador(a): Cardoso, Simone Tassinari
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/250847
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo analisar a utilização dos atos constitutivos societários como instrumentos de planejamento sucessório. A pesquisa restringe-se ao estudo dos contratos sociais de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, tendo em vista que, atualmente, revela-se o tipo societário mais utilizado no Brasil. Assim, parte-se do problema de pesquisa que procura descobrir (1) se os atos constitutivos societários de sociedades limitadas podem ser utilizados para o planejamento sucessório de empresas familiares, bem como (2) de que forma o contrato social pode ser utilizado para planejar as consequências do falecimento de sócio. A fim de investigar a temática desenvolvida e buscar respostas ao problema de pesquisa proposto, parte-se do emprego do método hipotético-dedutivo, por meio do levantamento de referências teóricas. A fim de possibilitar a análise pretendida, procedeu-se, ademais, à realização de pesquisa empírica de cunho exploratório, junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo, visando a investigação de contratos sociais de sociedades limitadas, com o objetivo de investigar-se de que forma tais documentos preveem, ou não, o falecimento de sócio. A partir da análise quantitativa e qualitativa, foi possível discutir os resultados considerando-se o arcabouço teórico apresentado na primeira e segunda partes do trabalho. Foi possível observar da amostra coletada que, em geral, as sociedades limitadas não estão preparadas para o falecimento de sócio. Cerca de um terço dos contratos sociais analisados apresentou “muito boa preocupação” ou “excelente preocupação” com a sucessão de sócio. As demais não trazem previsões suficientes para o falecimento de sócio. Conclui-se que o contrato social, sendo um instrumento de acordo de vontades dos sócios, pode prever regras de Direito Societário concernentes ao falecimento do sócio. No entanto, é importante se ressalvar que o contrato social não poderá ser utilizado com o objetivo de fraudar a herança legítima dos herdeiros do sócio falecido, tampouco a meação dos regimes comunheiros. A limitação à autonomia privada dos sócios está no respeito à legítima e à meação, não podendo ser objeto de pactuação por expressa afronta à Lei.