Gerenciamento algorítmico e gamificação no trabalho em plataformas digitais : uma análise a partir do direito fundamental à desconexão do trabalhador

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Führ, Bruna Nicolai
Orientador(a): Coimbra, Rodrigo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/283481
Resumo: A presente dissertação de mestrado trata do trabalho em plataformas digitais e o direito fundamental à desconexão do trabalho, atentando-se para explicar se e como a gamificação e o gerenciamento algorítmico utilizado nas plataformas digitais podem violar o direito fundamental à desconexão dos trabalhadores plataformizados – direito esse que é protegido pelos incisos XIII, XV e XVII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 referentes à limitação da duração do trabalho. O problema de pesquisa que se pretende responder com o trabalho é: em que medida o gerenciamento algorítmico e a gamificação utilizados no trabalho em plataformas digitais podem violar o direito fundamental à desconexão do trabalhador? Como método científico de abordagem do assunto, utiliza-se o método dedutivo, partindo de questões gerais para chegar em conclusões particulares. Quanto à abordagem da pesquisa, foi feita pelo modelo qualitativo, na medida em que se busca o entendimento do fenômeno em seu próprio contexto. Para tanto, realiza-se revisão bibliográfica. A conclusão obtida foi a de que o gerenciamento algorítmico e a gamificação no trabalho em plataformas digitais violam o direito fundamental à desconexão na medida em que aumentam a pressão para a constante disponibilidade e produtividade, incentivando o trabalhador a permanecer constantemente conectado ao trabalho, sendo que essa violação afeta também outros direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal de 1988 e diretamente relacionados ao direito à desconexão, tais como o direito ao lazer, o direito à saúde, o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado, o direito à vida privada e o direito à educação. É primordial que os direitos relativos à duração do trabalho sejam reforçados para essa modalidade de trabalho, com definição clara de limites para a jornada de trabalho e para períodos destinados ao descanso semanal e anual remunerados.