Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Führ, Bruna Nicolai |
Orientador(a): |
Coimbra, Rodrigo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/283481
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Resumo: |
A presente dissertação de mestrado trata do trabalho em plataformas digitais e o direito fundamental à desconexão do trabalho, atentando-se para explicar se e como a gamificação e o gerenciamento algorítmico utilizado nas plataformas digitais podem violar o direito fundamental à desconexão dos trabalhadores plataformizados – direito esse que é protegido pelos incisos XIII, XV e XVII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 referentes à limitação da duração do trabalho. O problema de pesquisa que se pretende responder com o trabalho é: em que medida o gerenciamento algorítmico e a gamificação utilizados no trabalho em plataformas digitais podem violar o direito fundamental à desconexão do trabalhador? Como método científico de abordagem do assunto, utiliza-se o método dedutivo, partindo de questões gerais para chegar em conclusões particulares. Quanto à abordagem da pesquisa, foi feita pelo modelo qualitativo, na medida em que se busca o entendimento do fenômeno em seu próprio contexto. Para tanto, realiza-se revisão bibliográfica. A conclusão obtida foi a de que o gerenciamento algorítmico e a gamificação no trabalho em plataformas digitais violam o direito fundamental à desconexão na medida em que aumentam a pressão para a constante disponibilidade e produtividade, incentivando o trabalhador a permanecer constantemente conectado ao trabalho, sendo que essa violação afeta também outros direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal de 1988 e diretamente relacionados ao direito à desconexão, tais como o direito ao lazer, o direito à saúde, o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado, o direito à vida privada e o direito à educação. É primordial que os direitos relativos à duração do trabalho sejam reforçados para essa modalidade de trabalho, com definição clara de limites para a jornada de trabalho e para períodos destinados ao descanso semanal e anual remunerados. |