Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Bolzan, Lucas Souto |
Orientador(a): |
Camargo, Ricardo Antonio Lucas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/288686
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Resumo: |
A tese trata do trabalho como valor constitucional fundamental, do trabalho como fator de produção sob a ótica do direito econômico, e do dumping social como fenômeno jurídico concorrencial. O problema principal é: em que medida as reformas legislativas após o ano de 2016, a política econômica do trabalho e as decisões judiciais do STF têm impulsionado o fenômeno do dumping social, colidindo de forma literal com os objetivos constitucionais da ordem econômica, e por que isso ocorre? Para tanto, o estudo está dividido, no desenvolvimento, em cinco capítulos. O primeiro capítulo analisa o trabalho como realidade, na teoria dos sistemas econômicos e pelas diferentes concepções filosóficas, culminando na visão de Zygmunt Bauman. O segundo capítulo aborda o trabalho no contexto da Constituição Econômica, relacionando-o com outros elementos econômicos do texto constitucional. O terceiro capítulo explora o conceito de dumping social no âmbito da concorrência, na justiça do trabalho, e sua conexão com os "custos dos direitos", e no direito internacional. O quarto capítulo examina o dumping social no contexto da política econômica do trabalho, destacando a flexibilização e sua relação com o fenômeno. Finalmente, o quinto capítulo analisa a Constituição Econômica e o dumping social em três subdivisões: a Constituição Econômica como fundamento da política econômica em geral e traz o contexto e a conceituação da lex mercatoria no cenário; a caracterização do dumping social à luz da Constituição Econômica; e, por fim, analisar-se-á a atuação do STF em relação às medidas flexibilizadoras da legislação trabalhista. Entre as conclusões, destaca-se a comprovação da centralidade do trabalho no texto constitucional e o seu esquecimento pelos intérpretes. Estabeleceu-se um conceito mais completo de dumping social, com base na Constituição, para evitar o uso incorreto e a banalização do termo. Observou-se que o dumping social é um reflexo da ideologia neoliberista. Concluiu-se que o Estado brasileiro, como um todo, tem contribuído para a expansão orgânica do dumping social, refletindo a crescente influência da lex mercatoria, uma das principais causas do problema. Por fim, evidenciou-se a necessidade de reafirmar a força normativa do nosso texto constitucional e de protegê-lo. |