Em busca da decisão judicial cível satisfatória : uma análise econômico-comportamental dos processos decisórios no Brasil pós 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Warpechowski, Ana Cristina Moraes
Orientador(a): Santolim, Cesar Viterbo Matos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/189132
Resumo: A presente dissertação tem como objetivo geral a investigação econômico-comportamental dos principais atores de processos cíveis para se chegar a decisões judiciais satisfatórias, hábeis a fornecer uma resposta adequada e tempestiva aos jurisdicionados e, ao mesmo tempo, que possibilitem a redução dos índices de judicialização. Neste contexto, de forma mais específica, partimos de dois objetivos: primeiramente, selecionamos conceitos e métodos advindos da Economia – e das disciplinas a ela correlatas – para a análise do Direito, tendo como ponto de partida as ações e o processo decisório do indivíduo, no âmbito individual e social, trazendo ponderações sobre como isto afeta e é afetado pelas instituições; e, na sequência, examinamos os comportamentos judiciais dos litigantes e dos juízes, bem como o comportamento do sistema, sintetizado na expressão “Poder Judiciário”, com o intuito de fornecer subsídios para reavaliar o atual modelo de decisão judicial. Como principais conclusões, verificamos que: (i) a ideia de “satisfação” significa encontrar resultados que sejam bons o suficiente para gerar o sentimento de bem-estar, individual ou coletivo (ii) os tribunais, na função de administrar a justiça, poderão revelar qual é o fundamento jurídico que irá retratar o melhor resultado para um dado caso difícil, escolhendo o argumento que represente a vontade institucional e que servirá como paradigma para a formação de um “acervo de capital jurídico”, adaptável às variações sociológicas, temporais e cognitivas; e (iii) poderá ser construído um modelo de governança judicial que revele as competências e os deveres de todos os envolvidos na solução de litígio, mas que, acima de tudo, torne possível a assunção do papel institucional do Poder Judiciário por meio da indução de condutas e da sinalização de diretrizes que produzam efeitos dentro e fora dos processos judiciais. Com isso, estaremos indo ao encontro de decisões judiciais cíveis mais satisfatórias.