O inventário do patrimônio cultural de Porto Alegre como instrumento de gestão da conservação urbana

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Costa, Manuela Franco Lopes da
Orientador(a): Lersch, Ines Martina
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/202124
Resumo: Esta pesquisa busca discutir o tema do patrimônio cultural edificado sob a ótica do planejamento urbano, tendo como objeto de estudo o Inventário do Patrimônio Cultural de Porto Alegre — Bens Imóveis. Tem-se assim a intenção de versar sobre conceitos e ferramentas provenientes de políticas públicas culturais, bem como sobre dispositivos legais oriundos do planejamento urbano. A complexidade da tarefa reside na articulação de duas grandes áreas da era hipermoderna — a cultura e o urbanismo. A tensão é necessária, uma vez que o patrimônio cultural edificado pertence tanto a um campo em que se articulam valores artísticos, históricos e simbólicos quanto a uma esfera de estruturação e controle espacial da cidade, atualmente permeada por disputas territoriais e conflitos sociais. O objeto de estudo — inventário — consiste em um instrumento utilizado pela municipalidade desde a década de 1970, o qual, ao longo de seus quase 50 anos de existência, passou por transformações tanto em sua forma de aplicação quanto em sua natureza jurídica. Adotado para a identificação e proteção de bens culturais, distribuídos por pelo menos 40 bairros da cidade, em 2017 tem sua lei regulamentadora — a LC 601/08 — revogada pela Câmara de Vereadores. Essa anulação acarretou uma série de dificuldades procedimentais relativas à gestão do patrimônio inventariado, predominantemente de caráter privado, como, por exemplo, a inoperância das fiscalizações, vista a inexistência de prescrição de penalidades por danos cometidos ao mesmo, relegando a conservação urbana a uma situação de vulnerabilidade e abandono.