Impactos das alterações normativas previstas pela ANEEL na geração distribuída no Rio Grande do Sul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Freitas, Eduardo Daltoé de
Orientador(a): Schneider, Paulo Smith
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/213525
Resumo: O regramento estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 facilitou as condições para o acesso da geração distribuída (GD) aos sistemas de distribuição de energia elétrica. A potência instalada até 2018 superou as projeções da EPE e ANEEL, o que acelerou as discussões sobre a forma de valoração da energia injetada na rede. As distribuidoras e alguns consumidores são críticos ao atual Sistema de Compensação de Créditos de Energia Elétrica (SCEE), mas instaladores, fabricantes, fornecedores e consumidores consideram que o Sistema atual permite consolidar o mercado. Motivada por esse impasse, a ANEEL está revisando o SCEE, partindo do modelo vigente, chamado de alternativa 0, para propor outras 5 novas alternativas de desconto do valor da energia injetada na rede. Os indicadores para cada alternativa representam os benefícios e custos do crescimento da GD, definindo regras de transição com base em “gatilho” de potência relativo ao contexto nacional. O presente trabalho analisa os possíveis impactos das mudanças normativas da GD para as duas principais distribuidoras que atendem o Rio Grande do Sul, a RGE e a CEEE-D, com a aplicação da metodologia usada pela ANEEL e a revisão das variáveis potência de referência, custo médio, irradiação solar, difusão da GD e definição de “gatilhos regionais”. O estudo mostra que as métricas definidas pela ANEEL geram resultados distorcidos, especialmente para a concessionaria RGE. A mudança de tarifação da alternativa 0 para a 1 eleva o VPL da RGE de –R$ 150,00 milhões para R$ 1,24 bilhões e da CEEE-D de –R$ 95,65 milhões para 127,45 milhões para os não aderentes à GD. O ano do gatilho para a mudança da tarifação na RGE é 2020 e na CEEE-D é 2023, em contraste com a projeção nacional que aponta para 2025. As mudanças na tarifação devem reduzir a quantidade de adotantes em 12% na RGE e 19% na CEEE-D. Perdas de arrecadação com ICMS para o RS são previstas até 2035 e que o atendimento da demanda de energia em determinados locais pode sofrer problemas com a difusão projetada da GD. O trabalho aponta que a manutenção da alterativa atual não seja o mais indicado com base nos prejuízos provenientes do VPL e redução do mercado das distribuidoras, ao mesmo tempo que a geração de emprego e renda com a difusão da GD em um contexto nacional de estagnação do PIB e alto desemprego justifiquem a sua manutenção.