Remoção de conteúdo pelas redes sociais : direito, faculdade, ônus ou dever?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Nazaré, Paulo Emilio Dantas
Orientador(a): Miragem, Bruno Nubens Barbosa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/252482
Resumo: Nesta tese, analisou-se a remoção de conteúdo pelos provedores responsáveis por redes sociais como direito subjetivo, faculdade, dever jurídico e ônus. As repercussões desta sistematização e a metodologia do diálogo das fontes revelaram que as redes sociais precisam cumprir deveres decorrentes das cláusulas gerais da boa-fé objetiva e dos bons costumes, em especial os deveres de proteção e de informação, publicando relatórios de transparência e garantindo o devido processo nos procedimentos de moderação de conteúdo. Esses deveres, de índole procedimental, permitirão melhor controle das atividades dos provedores por parte dos usuários e da sociedade. Comparou-se o estado de arte atual da regulação de redes sociais no Brasil com o modelo norte-americano da Seção 230 do CDA e suas propostas de reforma, o modelo comum europeu proposto no pacote DAS-DMA e o modelo da lei alemã NetzDG com suas duas recentes reformas, bem como com o PL das Fake News que tramita no Congresso Nacional.