Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Nazaré, Paulo Emilio Dantas |
Orientador(a): |
Miragem, Bruno Nubens Barbosa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/252482
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Resumo: |
Nesta tese, analisou-se a remoção de conteúdo pelos provedores responsáveis por redes sociais como direito subjetivo, faculdade, dever jurídico e ônus. As repercussões desta sistematização e a metodologia do diálogo das fontes revelaram que as redes sociais precisam cumprir deveres decorrentes das cláusulas gerais da boa-fé objetiva e dos bons costumes, em especial os deveres de proteção e de informação, publicando relatórios de transparência e garantindo o devido processo nos procedimentos de moderação de conteúdo. Esses deveres, de índole procedimental, permitirão melhor controle das atividades dos provedores por parte dos usuários e da sociedade. Comparou-se o estado de arte atual da regulação de redes sociais no Brasil com o modelo norte-americano da Seção 230 do CDA e suas propostas de reforma, o modelo comum europeu proposto no pacote DAS-DMA e o modelo da lei alemã NetzDG com suas duas recentes reformas, bem como com o PL das Fake News que tramita no Congresso Nacional. |