Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Ramos, Ricardo Ehrensperger |
Orientador(a): |
Fradera, Vera Maria Jacob de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/194142
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Resumo: |
O objetivo da presente dissertação é analisar os fundamentos dogmáticos das relações jurídicas de previdência complementar fechada, sob a perspectiva do direito civil, empregando metodologia de pesquisa doutrinária. Apresentado seu atual contexto sociojurídico, é decomposta a natureza do vínculo jurídico estabelecido entre participantes e fundos de pensão, questionando-se seu usual enquadramento contratual, para após apresentar o associativismo e a não lucratividade como suas características fundamentais, e depois chegar-se à sua conceituação como negócio jurídico institucional e associativo, privado, de administração colegiada, sem intuito lucrativo para o fundo de pensão, mas, ainda assim, onerosa para os participantes. Na parte final da dissertação, é estruturada obrigacionalmente a relação de previdência complementar fechada, considerados seus aspectos dinâmicos, complexos e duradouros. Assim, aplica-se a concepção de obrigação como processo para melhor destacar os elementos constitutivos da relação: seus sujeitos, o duplo objeto almejado e o solidário vínculo havido entre as partes – aí se distinguindo três acepções dadas ao polissêmico termo solidariedade. Conclui-se, portanto, que a relação tem como marcas indeléveis o associativismo e a não lucratividade, de modo que a visão civilista a seu respeito explicita os deveres de prestação e de proteção que envolvem as partes, evidenciando, ao mesmo tempo, os principais riscos para uma gestão previdenciária com equilíbrio financeiro e atuarial. |