O stay period no direito brasileiro : evolução histórica, funcionalidade e regime legal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Oliveira, Lucas Terres de
Orientador(a): Branco, Gerson Luiz Carlos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/288626
Resumo: Este trabalho analisa o regime legal do Stay Period no Direito Brasileiro e o sistematiza. Constatou-se a partir de uma análise histórica que, desde o Código Comercial de 1850, há no Brasil dispositivos legais que regulam a eficácia suspensiva de ações e execuções contra devedores no âmbito de diplomas da crise. Apesar da existência de tais previsões pretéritas, o estudo realizado do Automatic Stay no Bankruptcy Code Norte-Americano confirma que a inspiração para o atual contexto e momento legislativo do Stay Period no Brasil é do estatuto estrangeiro. Aprofundando se na pesquisa, identificou-se que o Stay Period assume posição nuclear dentro de procedimentos recuperacionais e falimentares, sem o qual a consecução de seus respectivos objetivos estaria prejudicada. Ademais, a avaliação voltou-se para o regramento original conferido pela Lei 11.101/2005 para o Stay Period, explorando-se as problemáticas enfrentadas neste momento inicial e os motivos que levaram o legislador a propor as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020. Nesta perspectiva, observou-se as modificações propostas e de que forma a jurisprudência está recepcionando as alterações legislativas. Em especial, a atenção foi direcionada para (i) a discussão sobre a possibilidade de extensão do prazo de 180 dias previsto no art. 6º da Lei 11.101/2005, que após a reforma passou a expressamente a admitir; (ii) a sujeição de execuções fiscais ao juízo recuperacional, que após as alterações da Lei 14.112/2020 é competente para determinar a substituição de atos de constrição sobre bens de capital essenciais para a atividade do devedor; (iii) o instituto da recuperação extrajudicial no Brasil e as possíveis causas de sua tímida utilização em território nacional, que tentaram ser endereçadas na alteração legislativa de 2020; e (iv) o momento em que os efeitos do Stay Period são iniciados, especificamente na recuperação judicial, que após a reformulação legal agora conta com a possibilidade de antecipação de seus efeitos, nos termos do art. 300 da legislação processual. O método utilizado foi o dedutivo, analisando-se as legislações precedentes e atuais, obras doutrinárias pertinentes ao tema e posições jurisprudenciais para o fim de atingir as particularidades das discussões que envolvem o Stay Period Brasileiro.