Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Souza, Ana Maria de |
Orientador(a): |
Bordini, Maria da Glória |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/79464
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Resumo: |
Este trabalho se propõe analisar como tem repercutido no ensino fundamental II a lei nº 10.639/2003, alterada pela Lei nº 11.645/2008, que incluiu na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-brasileira no currículo escolar. Determinou também o ensino da cultura africana no Brasil como discussão sobre a prática do racismo, da discriminação e da desigualdade. No entanto, a promulgação da lei, embora represente um avanço no sentido da promoção da igualdade racial, infelizmente não garante sua realização. A análise é de natureza descritiva e verifica nas coleções de livros didáticos de Ensino Fundamental II como as disposições da Lei aparecem nessas coleções, propondo alternativas em Língua Portuguesa, focadas no aproveitamento das literaturas luso- africanas e afro-brasileiras. Conclui-se que, após dez anos de implementação da Lei, nos livros de língua portuguesa do Ensino Fundamental II ainda é preciso que se efetuem transformações quanto à quantidade de textos de autores afro-brasileiros e luso-africanos, e principalmente, quanto à concepção de ensino voltada para a desmistificação do continente africano em sua apresentação didática. |