Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Pomjé, Caroline |
Orientador(a): |
Cardoso, Simone Tassinari |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/229555
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Resumo: |
O presente trabalho analisa dois limites processuais aplicáveis à atuação do Poder Judiciário no contexto familiar, representados pelo princípio dispositivo em sentido material e pelo princípio da congruência. Representa voz corrente na prática forense a afirmação de que, em processos envolvendo questões familiares, o juiz teria autorização para atuar de modo “proativo”, tutelando pretensões que não foram objeto de expresso requerimento pelos litigantes e concedendo mais do que o que foi por eles solicitado. Esse proceder aparentemente interfere sobre os tradicionais limites atribuídos aos princípios dispositivo e da congruência, de modo que o estudo pretende identificar como se dá a aplicação de referidos princípios em ações envolvendo Direito de Família, verificando-se o que materialmente legitima eventual modificação das formas processuais previstas na legislação processual civil. A fim de possibilitar a análise pretendida, por meio da utilização do método hipotético-dedutivo, procedeu-se à realização de pesquisa empírica, junto às 7ª e 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, visando à identificação das modificações nos elementos da ação em processos de Direito de Família e das variáveis presentes nos feitos em que as alterações foram localizadas. A partir de tais variáveis, procedeu-se à realização de análise estatística dos dados e de respectiva discussão considerando o arcabouço teórico advindo do Direito Civil-Constitucional. |