Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Soares, Rafael Morgental |
Orientador(a): |
Difini, Luiz Felipe Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/129494
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Resumo: |
O presente trabalho examina a imunidade tributária dos partidos políticos e de suas fundações, prevista no art. 150, VI, “c”, e § 4º, da Constituição Federal, investigando sua natureza, fundamentos e alcance, a fim de demonstrar que não comporta a interpretação ampliativa utilizada pelo Supremo Tribunal Federal no tocante às imunidades em geral. Para tanto, ressalta-se a sua natureza instrumental, de garantia ao exercício da cidadania; sua excepcionalidade frente ao dever fundamental de pagar impostos; sua necessária vinculação às finalidades essenciais dos partidos políticos e fundações partidárias; a necessidade de se adotar interpretação que considere os demais direitos fundamentais por ela afetados, como por exemplo os direitos econômicos, e que além disso avalie sua eficácia no plano real, de modo a descobrir se realmente atinge seu propósito garantista, se é ineficaz, ou se configura um privilégio contrário à igualdade tributária. |