Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Merino Recinos, Orlando Ernesto |
Orientador(a): |
Santolim, Cesar Viterbo Matos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/61626
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Resumo: |
Com base no estudo da Lei 11, 419 de 19 de dezembro de 2006, conhecida como “Lei do processo eletrônico”, decretada pelo Congresso Nacional, pretende-se contextualizar o desenvolvimento da informatização do judiciário no Brasil, levando em conta as experiências que já vêm ocorrendo não apenas no Supremo Tribunal Federal, mas em diferentes instâncias judiciais do país, por exemplo, nos tribunais localizados na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em uso de sistemas informáticos, operacionalizam a prestação jurisdicional mediante a transmissão eletrônica de dados com base na Lei 11.419/06. Destaca-se também que a informatização do judiciário comporta celeridade na tramitação de peças processuais, sem desconhecer a adoção de cautelas que garantam suficientemente a segurança das informações relativas ao processo e às partes, o que se constata através da aplicação de assinaturas eletrônicas respaldadas por certificado digital que atende aos requisitos de autenticidade, validade jurídica e interoperabilidade da Medida Provisória 2.200-2/2001 relativa à criação da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira. Como resultado destas considerações, formula-se um diagnóstico situacional para a implantação de um processo eletrônico em El Salvador. |