Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Pintaúde, Gabriel |
Orientador(a): |
Knijnik, Danilo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/196746
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Resumo: |
O ensaio defende a tese de que a processualística ostenta função social, cuja especificidade dá-se no âmbito da tutela jurisdicional (como eixo do direito processual civil). Para a presente investigação, a processualística coloca-se como autoridade da razão dogmática na tutela jurisdicional, pressupondo a construção de modelos da experiência jurídico-processual e a construção da unidade da ordem jurídica a partir da dualidade de planos (material e processual). A função social da processualística é, de um lado, a sua contribuição ao delineamento e à estabilização de condições de justificação racional das decisões judiciais e, de outro, a sua contribuição ao delineamento e à estabilização das condições de verdade dos enunciados jurídicos de correlação entre direitos subjetivos e tutelas jurisdicionais, em vista da replicabilidade (dos direitos pelas tutelas) e, de conseguinte, da controlabilidade da função jurisdicional. A estabilização de condições de justificação de decisões judiciais e das condições de verdade dos enunciados de correlação entre direitos e tutelas dá-se a partir da comensurabilização entre os valores subjacentes às tutelas materiais e aqueles subjacentes às tutelas jurisdicionais, comensurabilização esta da qual depende a alocação do risco de erro no processo civil. |