Função social da processualística : autoridade da razão dogmática na tutela jurisdicional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Pintaúde, Gabriel
Orientador(a): Knijnik, Danilo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/196746
Resumo: O ensaio defende a tese de que a processualística ostenta função social, cuja especificidade dá-se no âmbito da tutela jurisdicional (como eixo do direito processual civil). Para a presente investigação, a processualística coloca-se como autoridade da razão dogmática na tutela jurisdicional, pressupondo a construção de modelos da experiência jurídico-processual e a construção da unidade da ordem jurídica a partir da dualidade de planos (material e processual). A função social da processualística é, de um lado, a sua contribuição ao delineamento e à estabilização de condições de justificação racional das decisões judiciais e, de outro, a sua contribuição ao delineamento e à estabilização das condições de verdade dos enunciados jurídicos de correlação entre direitos subjetivos e tutelas jurisdicionais, em vista da replicabilidade (dos direitos pelas tutelas) e, de conseguinte, da controlabilidade da função jurisdicional. A estabilização de condições de justificação de decisões judiciais e das condições de verdade dos enunciados de correlação entre direitos e tutelas dá-se a partir da comensurabilização entre os valores subjacentes às tutelas materiais e aqueles subjacentes às tutelas jurisdicionais, comensurabilização esta da qual depende a alocação do risco de erro no processo civil.