Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Possas, Paulo Henrique |
Orientador(a): |
Pinheiro, Ivan Antonio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/8101
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Resumo: |
No Brasil, como em diversos países, a aviação civil é um setor que sofre regulação. A questão central para esta pesquisa é: neste setor, por que os agentes responsáveis pelas Operações de Processamento de Passageiros (OPP), sejam empresas aéreas, o administrador do aeroporto e órgãos públicos, mesmo com disponibilidade tecnológica, não usufruem intensamente de novas tecnológicas, já que elas estão disponíveis para melhorar e agilizar o atendimento na venda de passagens e no embarque de passageiros? Por isto, o objetivo desta pesquisa foi verificar se existe, ou não, no marco regulatório do setor de aviação civil, elementos que possam, de alguma maneira, comprometer o dinamismo inovador característico deste ambiente. Tratando-se de um setor que comporta segmentos muito específicos e distintos entre si, o foco foi dirigido às atividades que identificam as OPP, quais sejam: a reserva, a vendas de passagens e o embarque de passageiros. Para se atingir este objetivo, foi realizado um estudo de caso de natureza exploratória que envolveu a análise do marco regulatório e entrevistas com decisores de empresas aéreas, do agente regulador, acadêmicos e da INFRAERO, empresa que administra parte dos aeroportos brasileiros.Pela análise dos resultados, verificou-se que no marco regulatório, existem elementos que podem afetar indiretamente o dinamismo inovador deste ambiente. Há pontos na legislação que podem provocar a ausência de competição entre as empresas aéreas nas OPP pelos passageiros, não incentivando, desta forma, a inovação como estratégia de diferenciação. Observou-se que, ao longo do tempo, a regulação e a inovação são ações que se impactam mutuamente. A interação complexa entre estes conceitos e entendimento desta interação é o grande desafio do agente regulador. |