A comunidade como instancia executora do planejamento : o caso do "orçamento participativo" de Porto Alegre

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 1993
Autor(a) principal: Giacomoni, James
Orientador(a): Caravantes, Geraldo Ronchetti
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/56306
Resumo: Na forma de "estudo de caso", esta dissertação analisa a experiência da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, denominada "Orçamento Participativo". Desenvolvida nos últimos cinco anos, a experiência constitui-se numa nova forma de preparação do plano anual de investimentos do município, através do qual o governo local compartilha as decisões com representantes das associações comunitárias, especialmente com um Conselho formado por membros eleitos em assembléias realizadas nas 16 zonas da cidade. A revisão da literatura enfoca quatro temas: (i) o processo decisório público, em particular, as limitações dos processos de planejamento e orçamento compreensivo; (ii) a participação política e a participação popular; (III) os principais conceitos sobre orçamentação e as características do processo orçamentário brasileiro; a (iv) a experiência de partcipação popular junto às administrações municipais no Brasil. A descrição do "caso" compreende: (i) a demonstração esquemática de a estrutura, o processo e o calendário do "Orçamento Participativo"; (ii) o relato sobre as Assembléias Regionais; (iii) o relato sobre a composição do Conselho do "Orçamento Participativo", suas reuniões e os critérios de atendimento das demandas comunitárias. Como conclusão, o autor é de opinião que o modelo do "Orçamento Participativo" (i) tem legitimidade, não representando urna indevida interferência nas prerrogativas da Câmara de Vereadores, e (ii) considerando a utilização de critérios empíricos na alocação de recursos, o modelo tem maior racionalidade que as formas convencionais de orçamentação.