Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Allebrandt, Debora |
Orientador(a): |
Fonseca, Claudia Lee Williams |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/12766
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Resumo: |
Esta dissertação tem como objetivo discutir o princípio do anonimato de doadores de gametas na reprodução assistida. Inspiramo-nos no termo cunhado pela antropóloga norte-americana Charis Thompson, coreografia ontológica – termo que visa explicitar os diferentes modos pelos quais os aspectos técnicos, científicos, legais, políticos e financeiros do parentesco são coordenados nas clínicas de RA. Para melhor entender os diferentes elementos da questão, escolhemos três agentes centrais que, ao mesmo tempo, revelam e influenciam essa “coreografia”. São eles: a divulgação jornalística, os especialistas da área e a legislação. Entendemos que ainda que a ciência impressa nessas tecnologias tenha pretensões universais, os modos de conhecer tais procedimentos são dados a partir de “epistemologias cívicas” e operacionalizados a partir de “estratégias nacionais de regulamentação”. Por essa razão acreditamos que o método comparativo ilumina a especificidade dos diferentes casos e faz com que esses objetos produzam comentários recíprocos um sobre o outro. Além de conduzir entrevistas entre médicos e embriologistas especializados na reprodução assistida, nessa dissertação nos comparamos a divulgação jornalística de quatro países e a legislação de outros cinco. Tais comparações nos permitem visualizar o modo como a reprodução assistida e mais especificamente o anonimato de doadores tem sido configurados no jogo de semelhanças e diferenças; as lógicas que conduzem da prática a proibição; as razões que explicam por que a busca por irmãos é mais aceitável do que a busca por pais genéticos, e os pesos relativos da adoção e da doação de gametas. |