Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Ferreira Neto, Arthur Maria |
Orientador(a): |
Souza Junior, Cezar Saldanha |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/134106
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Resumo: |
Três são os objetivos centrais deste trabalho: (a) especificar, por meio de uma reconstrução histórico-evolutiva do pensamento teórico, os elementos constitutivos (objeto, método, princípios primeiros, teoria da verdade e comunidade científica) e as exigências normativas (objetividade, coerência, clareza e transparência, justificação e consensualização) de um empreendimento que pretenda se qualificar como ciência, de modo propor uma concepção analógica de ciência que possa ser aplicável ao campo do direito; (b) identificar e detalhar os três diferentes paradigmas científicos que se desenvolveram no direito tributário brasileiro (Empírico-econômico, Normativo-comportamental e Formalista-linguístico), de modo a analisar, criticamente, os seus pressupostos teóricos, buscando, com isso, demonstrar a insuficiência dos modelos teóricos que foram até hoje utilizados no campo da ciência tributária brasileira, principalmente em razão do seu reducionismo explicativo; e (c) propor uma concepção mais abrangente e complexa de ciência jurídica – pautada na concepção de ciência prática (scientia practica) desenvolvida pela tradição filosófica aristotélico-tomista – a qual teria pretensões de, não apenas descrever o direito positivo, mas também de explicar, esclarecer e tornar mais inteligível as diferentes dimensões do fenômeno tributário, não apenas no que se refere ao momento da positivação das normas jurídicas, mas também no que se refere aos momentos anteriores e posteriores a esse processo, ou seja, que também se dedique a analisar os motivos, causas, efeitos, consequências e fins das normas de tributação. Portanto, a concepção de ciência prática aplicável ao direito tributário pressupõe o desenvolvimento de uma dimensão formal, material, eficiente/instrumental e final do seu respectivo objeto de estudo, o que culmina na elaboração de uma deontologia tributária, de uma ontologia tributária, de uma metodologia tributária e de uma teleologia tributária. |