Paradigmas científicos formadores do direito tributário brasileiro : proposta para uma ciência prática aplicável à tributação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Ferreira Neto, Arthur Maria
Orientador(a): Souza Junior, Cezar Saldanha
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/134106
Resumo: Três são os objetivos centrais deste trabalho: (a) especificar, por meio de uma reconstrução histórico-evolutiva do pensamento teórico, os elementos constitutivos (objeto, método, princípios primeiros, teoria da verdade e comunidade científica) e as exigências normativas (objetividade, coerência, clareza e transparência, justificação e consensualização) de um empreendimento que pretenda se qualificar como ciência, de modo propor uma concepção analógica de ciência que possa ser aplicável ao campo do direito; (b) identificar e detalhar os três diferentes paradigmas científicos que se desenvolveram no direito tributário brasileiro (Empírico-econômico, Normativo-comportamental e Formalista-linguístico), de modo a analisar, criticamente, os seus pressupostos teóricos, buscando, com isso, demonstrar a insuficiência dos modelos teóricos que foram até hoje utilizados no campo da ciência tributária brasileira, principalmente em razão do seu reducionismo explicativo; e (c) propor uma concepção mais abrangente e complexa de ciência jurídica – pautada na concepção de ciência prática (scientia practica) desenvolvida pela tradição filosófica aristotélico-tomista – a qual teria pretensões de, não apenas descrever o direito positivo, mas também de explicar, esclarecer e tornar mais inteligível as diferentes dimensões do fenômeno tributário, não apenas no que se refere ao momento da positivação das normas jurídicas, mas também no que se refere aos momentos anteriores e posteriores a esse processo, ou seja, que também se dedique a analisar os motivos, causas, efeitos, consequências e fins das normas de tributação. Portanto, a concepção de ciência prática aplicável ao direito tributário pressupõe o desenvolvimento de uma dimensão formal, material, eficiente/instrumental e final do seu respectivo objeto de estudo, o que culmina na elaboração de uma deontologia tributária, de uma ontologia tributária, de uma metodologia tributária e de uma teleologia tributária.