Aborto legal em decorrência de violência sexual : as rotas críticas de mulheres em busca do atendimento em um hospital público de Porto Alegre

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Ruschel, Angela Ester
Orientador(a): Machado, Frederico Viana
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/218231
Resumo: Esta pesquisa foi realizada em um hospital público de Porto Alegre e analisou 127 casos de aborto legal em mulheres cuja gravidez foi decorrente de violência sexual, entre os anos de 2000 e 2018. Trata-se de um estudo transversal, descritivo e retrospectivo que conjugou uma análise quantitativa e qualitativa dos dados, tendo sido dividido em três etapas: 1. A (re)construção da série histórica de casos de aborto legal entre 2000 e 2018; 2. Estudo do perfil sociodemográfico das mulheres que realizaram aborto legal, caracterização da violência sofrida e do procedimento de interrupção da gestação; 3. Análise dos aspectos inerentes a busca do direito ao aborto legal. Os dados objetivos foram tabulados em planilha de MS-Excel e após tratados e analisados no SPSS. A parte qualitativa analisa, a partir da metodologia das Rotas Críticas, a trajetória percorrida pelas mulheres na busca pelo aborto, suas histórias e dificuldades enfrentadas, agrupando em categorias as situações e aspectos comuns. Os resultados foram apresentados em dois artigos 1. O perfil sociodemográfico de mulheres que realizaram a interrupção legal da gestação por violência sexual; 2. Mulheres vítimas de violência sexual: rotas críticas na busca do direito ao aborto legal. Realizaram aborto legal mulheres entre 10 e 42 anos, sendo a maioria adultas (59,8%), brancas (77,2%), solteiras (74,8%), com ensino médio ou superior (57,9%). Eram moradoras de Porto Alegre 43,3% e 33,1% tinham trabalho remunerado. Em 29,9% dos casos a violência sexual foi a 1ª relação e em 63,8% tratava-se da 1ª gravidez. A violência foi aguda em 74% dos casos, em 68,5% dos casos houve registro policial e em 44,9% o agressor era desconhecido da vítima. Entre os meios de coerção foram encontrados: força física (41,7%), ameaças (33,8%), arma/faca (25,2%), substância psicoativa (28,3%), sedução (9,4%). A maioria das mulheres (68,5%) chegou ao serviço no 1º trimestre de gestação e o tempo médio em dias até a finalização do procedimento foi de 11,4, sendo a internação média de 2,98 dias. Na parte qualitativa foram descritas cinco categorias: 1. Entre o silêncio e o segredo: a dificuldade em buscar ajuda após o estupro e o rompimento do segredo com a descoberta da gravidez; 2. O adoecimento psíquico como nó crítico: sintomas e quadros reativos ao trauma da violência e gravidez indesejada, tais como medos, ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, ideação suicida; 3.Um direito restrito pela desinformação: a falta de informação sobre o direito ao aborto que se soma ao mecanismo psíquico de negação da gravidez; 4. A desorganização social que decorre da violência: perda de emprego, separação conjugal, abandono dos estudos desencadeados pela vivência traumática 5. Outras rotas críticas: fluxos institucionais, validação da violência sofrida e objeção de consciência de profissionais que aumentam o sofrimento das mulheres e alongam o tempo do processo. São diversos os obstáculos que precisam ser transpostos para que as mulheres que engravidam de um estupro possam exercer o direito ao aborto legal. Constatou-se que a desinformação foi um dos principais obstáculos e que a alegação de objeção de consciência pelos profissionais de saúde e o estigma relacionado ao estupro e ao aborto acentuaram as dificuldades e alongaram a trajetória das mulheres. A existência de uma política pública que prevê a interrupção da gestação no âmbito do SUS não garante às mulheres o acesso ao direito, havendo a necessidade de uma ampla divulgação dos serviços de referência e de uma maior visibilidade a essa questão de saúde pública.