As edificações do sistema de justiça em Porto Alegre : a expansão do campo judicial na perspectiva da geografia jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Stefan, Guilherme
Orientador(a): Konzen, Lucas Pizzolatto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/236167
Resumo: Este trabalho pretende contribuir para o debate sobre a problemática das interrelações entre as instituições do campo judicial e a produção do espaço urbano. Trata-se de uma pesquisa sociojurídica, ancorada na perspectiva da geografia jurídica, que enfoca o papel do direito na produção das edificações das instituições do sistema de justiça na cidade de Porto Alegre. O objetivo é responder a seguinte pergunta: por que há uma concentração de edificações das instituições do sistema de justiça em uma região tão privilegiada da cidade de Porto Alegre, o bairro Praia de Belas? Reabrindo um diálogo entre a teoria da produção do espaço de Henri Lefebvre e a teoria dos campos sociais de Pierre Bourdieu, foi possível chegar à hipótese de que a expansão do campo judicial ocorrida no Brasil após a promulgação da Constituição Federal de 1988 está relacionada com a concentração de edificações do sistema de justiça em uma área econômica e simbolicamente valorizada da cidade, às margens do Lago Guaíba. Com efeito, a investigação empírica realizada, a partir de uma estratégia de pesquisa documental, sugere que a inscrição de edificações monumentais em uma localização privilegiada materializa no tecido urbano da cidade o poder simbólico das instituições do campo judicial, dentro e fora do campo jurídico, no Brasil contemporâneo. No entanto, os dados empíricos revelam que isso foi possibilitado por um política pública de reserva de uso de terras nesta área favorecendo as necessidades da administração pública. Originalmente, esses imóveis foram destinados pelos planos diretores de desenvolvimento urbano à atração de centros administrativos estaduais e federais; porém, com a acelerada expansão do campo judicial, ao invés de servirem às necessidades do Poder Executivo, acabaram sendo destinados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.