Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Torres, Rafael Nery |
Orientador(a): |
Jaeger Junior, Augusto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/165160
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Resumo: |
O Direito Internacional da Concorrência é o ramo do direito que protege o exercício da liberdade de concorrência. Liberdade esta que, com o desenvolvimento do mundo globalizado, vem sendo atacada pelas multinacionais, causando prejuízo às economias tanto locais quanto internacionais, assim como aos consumidores, se fazendo necessária a intervenção estatal para regulação desses conflitos. Entretanto, emerge um novo conflito quando o Estado detém o controle acionário de uma empresa, como é o caso das empresas estatais. Tal panorama vem se agravando e causando conflitos concorrenciais no cenário global. A China, país em que tradicionalmente o governo detinha controle de todas as empresas nele constituídas, após a abertura de mercado, vem adotando constantes reformas de políticas de mercado com o viés de introduzir a alta tecnologia e expandir as relações comerciais com os demais países do mundo. Hodiernamente, após as reformas comerciais e estruturais das empresas estatais, a China determinou que setores-chave considerados importantes para segurança econômica chinesa serão de controle estatal, isto é, com monopólio estatal. Isto posto, a presente investigação procurou verificar se as empresas estatais chinesas estariam abusando de sua posição dominante para além das fronteiras e infringindo, sobretudo, a própria legislação concorrencial da China, cuja promulgação fora exigida pelos demais membros da Organização Mundial do Comércio. A investigação se dividiu em três partes essenciais: primeiro sobre as transformações econômicas, mercantis, sociais e jurídicas chinesas, principalmente no período posterior ao século XX; na segunda parte, se tratou do direito concorrencial na China, confrontando-o com as empresas estatais; e no último capítulo, foram verificados casos administrativos e judiciais perante os órgãos de regulamentação concorrencial. Pretendeu-se, pelo método dedutivo de pesquisa, verificar se a dicotomia formada entre a proteção governamental às empresas estatais fere a liberdade de um mercado competitivo. Buscou-se, assim, verificar se a atividade das empresas estatais chinesas ocupou fatia relevante de mercado a ponto de abusar da sua posição dominante e se é a China um palco para a aplicação de penalidades, visando à ordem e à liberdade concorrencial. Conclui-se que ocorre tratamento desigual na imposição de penalidades por práticas de abuso de posição dominante quando se tratam de empresas estrangeiras e empresas estatais chinesas. Denotou-se por meio da análise casuística que os esforços dos órgãos de fiscalização concorrencial chineses no combate a práticas anticoncorrenciais são alcançados, até o presente momento, quando versam sobre empresas estrangeiras, enquanto que as empresas estatais recebem tratamento dessemelhante e permissivo às práticas monopolistas. |