Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Wünsch, Julia Giles |
Orientador(a): |
Ramos, Marilia Patta |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/178157
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Resumo: |
Esta dissertação apresenta um estudo qualitativo sobre o trabalho técnico social (TTS) na implementação do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para a Faixa 1 no município de Porto Alegre-RS. Nosso objetivo principal foi compreender de que forma o trabalho técnico social se efetiva, quais são seus limites e potencialidades quanto à sua autonomia e discricionariedade, e como está associado à consolidação do direito à moradia prescrito pelo PMCMV. Para tanto, realizamos entrevistas com técnicas sociais atuantes no ano de 2016, observações participantes e análise de conteúdo de pesquisas acadêmicas sobre o tema. Assim buscamos observar as percepções dos profissionais que realizam o trabalho social quanto ao seu papel dentro do processo de implementação do PMCMV. Partimos da ideia que os técnicos sociais representam os burocratas de nível de rua da política pública habitacional, pois possuem um papel específico de mediação entre os beneficiários da política e o Estado. Em nossas análises das entrevistas, identificamos dois fatores importantes que influenciam a discricionariedade do TTS: os fatores institucionais e normativos, relacionados ao que é oficialmente prescrito; e os fatores relacionais e interacionais, que se referem às relações dos técnicos sociais com os beneficiários. A partir desses dois fatores, constatamos que o desenho institucional do PMCMV exerce uma função determinante nos limites e potencialidades do TTS. Concluímos que o mesmo não consegue exercer efetividade, no que tange promover o direito à moradia. |