A implementação do sistema único de assistência social na região metropolitana de Porto Alegre a partir do marco regulatório das organizações da sociedade civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Rosa, Taciana Barcellos
Orientador(a): Madeira, Lígia Mori
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/204445
Resumo: A análise desse trabalho se propôs a descrever de que forma está ocorrendo o processo de implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), através das redes socioassistenciais a partir do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). E teve como objetivos relacionar a composição das redes socioassistenciais de implementação do SUAS com (1) a capacidade estatal burocrática municipal de implementação do SUAS, caracterizada pela estrutura administrativa e o perfil da burocracia local implementadora, e (2) a caracterização da capacidade relacional através da coordenação das redes privadas a partir do MROSC. A provisão dos serviços socioassistenciais por meio de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) é uma marca histórica da assistência social (AS). Mesmo após o surgimento do SUAS, a partir do qual o Estado passou a se posicionar como protagonista na formulação e implementação dessa política no país, as OSCs permaneceram como importantes locais da prestação de serviços, sobretudo as municipais, uma vez que os equipamentos públicos, apesar do crescimento quantitativo, não sanavam as demandas por atendimentos. Em meio a esse cenário surge a lei do MROSC, propondo um aprimoramento das diretrizes na relação dessas OSCs com o Estado. Partindo do entendimento de Evans (1993; 2004), de que a concepção weberiana acerca do papel do Estado precisa ser ampliada, na medida em que Estado deve estar também inserido e não apenas insulado em relação aos demais atores sociais, as redes de implementação de políticas públicas surgem como alternativa para essa conexão externa do Estado com os demais atores sociais (FLEURY, 2005). A coordenação dessas redes de implementação por parte do Estado se faz necessária como forma de garantir a capacidade estatal relacional, sem que se abandone a necessidade de estruturas burocráticas autônomas (SOUZA, 2018) observadas a partir das capacidades estatais burocráticas. Este trabalho assume o MROSC como um mecanismo de aprimoramento da coordenação das redes privadas na prestação de serviços do SUAS por parte do Estado. Deste modo, tendo o município como unidade de análise, considerou-se os seguintes municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA) como população da pesquisa: Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Gravataí, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão. O trabalho dividiu a análise dos municípios de acordo com suas realidades socioeconômicas, referenciadas no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), e a projeção do índice de pobreza para 2018 calculado pelo IBGE, uma vez que as condições socioeconômicas se mostram centrais para a caracterização da demanda e oferta dos serviços prestados pela política de AS. O trabalho demonstra que o equilíbrio na distribuição dos atores nas redes de implementação de políticas públicas é um elemento central para a coordenação das redes por parte do Estado, garantindo o cumprimento de seus objetivos e assim se mostrando capaz.