O Direito do Trabalho e o Supremo TribunaI Federal: reflexões sobre a autonomia dogmática laboral e o neoconstitucionalismo, a partir do Recurso Extraordinário de n. 895.759/ PE
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9498 |
Resumo: | Este trabalho tem por objetivo demonstrar que algumas decisões proferidas, em controle de constitucionalidade difuso, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em matéria trabalhista vulneram a sua autonomia científica dogmática. Esse efeito prejudicial decorre da não observância ou da aplicação indevida dos princípios do direito laboral, nas decisões sobre a relação laboral. A vulnerabilidade, em questão, ocorreria em razão da preferência do Supremo Tribunal Federal pelo posicionamento neoconstitucional equivocado. Busca-se inicialmente demonstrar como o sistema de mercados, na França e na Inglaterra, interviu na relação laboral, bem como quais as particularidades e aspectos ligados ao reconhecimento científico dessa disciplina e quais de seus princípios foram afetados pelas ditas decisões. Cuida-se do estudo da corrente de pensamento original, enunciado pela escola italiana e por Jürgen Habermas, caracterizado pela condensação do discurso democrático, racional, valorativo e ético acoplado ao Direito, para em seguida demonstrar as deturpações que vêm sendo feitas a essa corrente de pensamento no Brasil. Apresentam-se duas decisões, que servem de exemplares da vulneração ocasionada ao direito do trabalho. O estudo basicamente traz como ideia principal a percepção de que a atuação do Supremo Tribunal Federal não condiz com o caminho evolutivo e metodológico que o Direito laboral possui |