Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Lanner, Maíra Brecht |
Orientador(a): |
Barzotto, Luciane Cardoso |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/201142
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Resumo: |
O desenvolvimento tecnológico pelo qual a sociedade está passando está afetando o mundo do trabalho. Conceitos como indústria 4.0, economia do compartilhamento, gig economy e plataformização do trabalho trazem um novo paradigma produtivo que se expressa por meio da digitalização. As inovações tecnológicas permitiram novas formas de comunicação, novos modos de criação e novas formas de trabalho. O objetivo deste estudo foi verificar se é possível um trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, sem quaisquer formas de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna ao trabalhador no contexto da digitalização. Esta pesquisa partiu do pressuposto de que as novas tecnologias permitem maior autonomia e flexibilidade aos trabalhadores, mas ao mesmo tempo podem conduzir ao desaparecimento de direitos fundamentais. A digitalização do meio ambiente de trabalho com o uso das novas tecnologias tem efeitos positivos na vida do trabalhador, como permitir horários de trabalho flexíveis e a prestação de serviços de forma não presencial, dentre outros. Contudo, aspectos negativos também são observados, como a exigência de produtividade e o prolongamento de horário, consequências da possibilidade de conexão instantânea e disponibilidade ininterrupta do trabalhador. Outro impacto negativo possível é a informalidade, visto que não se tem clareza sobre a classificação desses novos trabalhadores da indústria 4.0, inseridos ora numa relação de trabalho subordinado; ora numa relação de autônomo, em que a distinção nem sempre fica clara para o operador do direito. Na era digital, a promoção do trabalho decente deve continuar sendo buscada, pois o trabalho que utiliza as tecnologias da informação e comunicação para ser desenvolvido pode resultar em precarização, mas também traz novas possibilidades de inserção no mercado de trabalho. [continua] [continuação] Por meio da análise da doutrina que retrata o mundo do trabalho digital, verificou-se que é possível observar esforços com resultados positivos no sentido de garantir o trabalho decente em meio ambiente digital, apesar de se perceber que o Direito do Trabalho ainda não consegue explicar completamente os novos paradigmas do trabalho digital sob a ótica do trabalho decente |