Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Butierres, Maria Cecília |
Orientador(a): |
Mendes, Jussara Maria Rosa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/138276
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Resumo: |
Esta tese tem por objetivo abordar a ideia de que o acidente do trabalho e a doença ocupacional podem atuar como um fator motivacional para a ocorrência de atos que denotam violência psicológica contra o trabalhador. Em um cenário de transformações societárias em que a produtividade e o consumo são fatores primordiais, trabalhadores que adoecem ou se acidentam poderão ser considerados como “improdutivos”. Tal característica não é aceita pela sociedade contemporânea, a qual pode voltar-se de maneira bastante incisiva contra esses trabalhadores. Tem-se, então, um quadro propício para atos discriminatórios e assédio moral. Trata-se de atos que ferem o direito a um meio ambiente do trabalho psicologicamente saudável, de forma que representam um ataque à dignidade humana, considerada pela Constituição Federal de 1988 como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, emprega-se a expressão “dupla vitimização do trabalhador que sofre acidente do trabalho ou doença ocupacional” para defender a tese de que trabalhadores poderão ser duas vezes vítimas de violência durante o contrato laboral. A primeira vitimização se expressa pela própria violência que se constitui o acidente do trabalho ou a doença ocupacional. A segunda vitimização se expressa pelo fato de que esses trabalhadores poderão, ainda, serem vítimas de violência psicológica no trabalho. Através do estudo qualitativo, realizou-se pesquisa de jurisprudência em que nove casos judiciais foram analisados. Verificou-se que a segunda vitimização geralmente constitui-se em um assédio moral em razão do qual o trabalhador busca indenização por danos morais. O assédio moral é um assunto em que o diálogo entre profissionais do Direito e da Psicologia revela-se essencial para a sua abordagem. Pode-se dizer que tal tipo de violência psicológica praticada contra vítima de acidente do trabalho ou de doença ocupacional representa a vulnerabilização de quem já está vulnerável. Conclui-se que em respeito à dimensão constitucional democrática de direito não se pode ignorar essa situação marcada por invisibilidades e silêncios coniventes. A exposição da dupla vitimização do trabalhador não é feita no sentido de incitar o “coitadismo”, mas, sim, visa chamar a atenção sobre a necessidade de um debate no que concerne à premência de políticas públicas de prevenção a tal situação e sobre o respeito às reparações devidas às vítimas. |