Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Roncatto, Carolina da Rosa |
Orientador(a): |
Wesendonck, Tula |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/252459
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Resumo: |
Partindo de uma retomada da origem do conceito de Internet das Coisas (Internet of Things ou IoT) e da identificação do seu papel atual na vida humana, verifica-se que o crescimento da indústria IoT é acompanhado do crescimento da exposição do usuário a riscos de privacidade, com relação aos dispositivos que apenas coletam dados, e de segurança, com relação aos dispositivos capazes de interação com o mundo físico. O presente estudo pretende oferecer contribuição ao debate no que toca a responsabilidade do fabricante pela criação e introdução de novos objetos inteligentes no mercado e do fornecedor de serviços IoT ao público em geral. Optou-se por analisar os deveres de cada um dos polos da relação jurídica – fornecedor do produto e usuário – e as regras de Responsabilidade Civil aplicáveis no âmbito da LGPD, do CDC e do Código Civil. A pertinência do estudo se revela na ausência de posição legislativa firme sobre o tema ou de regramento específico de responsabilidade civil aplicável aos objetos conectados, havendo debate na doutrina acerca da necessidade ou não da edição de novas leis. Como resultado da submissão do problema ao arcabouço legislativo existente no Brasil e às lições da doutrina em constante desenvolvimento sobre a matéria, obteve-se um panorama das vias de reparação de danos no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro atualmente. |