Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Flumignan, Wévertton Gabriel Gomes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-21082020-010522/
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Resumo: |
O presente trabalho visa analisar a responsabilidade civil dos provedores de internet com o advento do Marco Civil da Internet. Antes da promulgação da Lei n. 12.965/14, resolvia-se o conflito aplicando-se o Código Civil de 2002 ou o Código de Defesa do Consumidor. Com o advento da Lei n. 12.965/14, diversas mudanças ocorreram na responsabilização civil dos provedores. O Código de Defesa do Consumidor, que possuía status de norma constitucional e consolidou diversos direitos aos usuários, foi substituído pela Lei n. 12.965/14 nas relações via Internet. Essa sucessão de leis no tempo gerou grande celeuma doutrinária. Alguns sustentaram, inclusive, a inconstitucionalidade do Marco Civil da Internet nos pontos em que suprimia direitos já consolidados. Indo ao encontro do posicionamento da Espanha, Itália e outros países, o Brasil, através da Lei n. 12.965/14, optou pela mudança no que concerne ao período de guarda das informações pelos provedores, mudando entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça baseado no Código Civil de 2002. Além disso, mudou a forma de notificação dos provedores por conteúdo ilícito, onerando o usuário e acarretando em um acúmulo de processos no judiciário brasileiro. Tais mudanças merecem um estudo mais aprofundado, analisando a responsabilidade dos provedores com a jurisprudência e doutrina anteriores ao Marco Civil da Internet e a legislação posterior, traçando um paralelo e uma solução aos conflitos ora elencados. |