Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Abreu, José dos Santos de |
Orientador(a): |
Wasserman, Claudia,
Padrós, Enrique Serra |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/258445
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Resumo: |
Sob uma conjuntura política marcada pelo relaxamento da censura à imprensa, avanço da oposição política institucional, remobilização de diversos setores da sociedade civil e certa contenção das atividades do aparato repressivo ditatorial, uma profusão de ações de Terrorismo de Estado (TDE) perpetradas em Curitiba, no biênio 1977-1978, pela Comunidade de Segurança e Informações no Paraná (CSI-PR), desencadeou um movimento de resistência sob a liderança da Comissão de Justiça de Paz do Paraná, cujas denúncias e protestos repercutidos pela imprensa mobilizaram setores importantes da sociedade brasileira e internacional. Sob o efeito desses acontecimentos, em abril de 1978, o governador Jayme Canet assinou o Decreto nº 4.884, reestruturando a Polícia Civil do Paraná, extinguindo a poderosa Delegacia de Ordem Política e Social do Paraná (DOPS-PR). No bojo dessas mudanças foram conferidas à cúpula da área de segurança importantes ferramentas de controle sobre os órgãos repressivos estaduais. A partir de uma avaliação inicial envolvendo as possíveis motivações desse decreto, as transformações por ele conferidas à estrutura da polícia estadual e seus impactos na repressão política local, vislumbrou-se a hipótese de que por trás daquela medida administrativa houvesse uma intencionalidade retaliativa, cuja confirmação exigia a localização de novas fontes. Nesse interim, nossa perspectiva alargou-se para a esfera federal ao nos depararmos com uma portaria do Ministério do Exército que em julho de 1978 determinou a movimentação de todos os oficiais pertencentes aos DOI-CODIs havia mais de três anos, atingindo membros fundadores desse organismo no Paraná. Lastreada nessas fontes iniciais a investigação prosseguiu reunindo uma gama de indícios similares que acabaram por responder positivamente a principal questão levantada pela pesquisa: uma vez reunidos e analisados, tais documentos confirmariam a tese de que um conjunto de medidas administrativas oriundas das esferas estadual e federal operadas entre os anos de 1978 e 1983, ao romperem os laços operacionais estruturantes da CSI-PR, constituíram o que denominados de processo gradativo de desmobilização da CSI-PR? A realização da pesquisa exigiu dimensionar em que grau as práticas de TDE operadas pela CSI PR, teriam contribuído para a decisão da ditadura de iniciar sua dissolução a partir de abril de 1978 que, para além de uma conjunção de fatores de ordem geral, resultaria do abalo que suas atividades haviam causado à credibilidade do processo de descompressão política em curso e a imagem internacional do Brasil no campo dos direitos humanos. As fontes utilizadas na elaboração da presente tese foram coletadas a partir de pesquisas realizadas em acervos documentais do Arquivo Nacional, Acervo DOPS-PR, STM, Portais do GTNM-PR e Documentos Revelados; documentos particulares; periódicos de circulação local e nacional; além de entrevistas com ex-agentes da CSI-PR, e de algumas de suas vítimas. Ainda que eventos anteriores ao efetivo desencadeamento do processo de dissolução da CSI-PR tenham sido resgatados pela pesquisa, suas balizas cronológicas se circunscrevem aos anos de 1978, com a extinção da DOPS-PR, e 1983, quando a DOP-PR, rebotalho daquela antiga delegacia, ao ser extinta, encerrou definitivamente as atividades da CSI-PR nos moldes de sua configuração e intencionalidade original. |